Sindicato das Escolas Particulares pede retomada das aulas - Rede Gazeta de Comunicação

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Sindicato das Escolas Particulares pede retomada das aulas

O Sindicato das escolas particulares de Montes Claros encaminhou correspondência ao prefeito Humberto Souto solicitando o retorno das aulas presenciais na cidade. Na carta aberta, eles explicam que “os mantenedores das escolas particulares de Montes Claros e sua representação sindical solicitam a autorização imediata das aulas presenciais das escolas do ensino básico e superior, na modalidade híbrida, considerando que o retorno, com presença diária de 35% dos alunos, utilizando a modalidade conhecida como “Ensino Híbrido”; e facultativa aos estudantes e suas famílias, estava previsto para o dia 4 de março, por meio do Decreto 4169. Tal medida foi adiada para o dia 22 de março pelo Decreto de nº 4180 e postergada em razão de Decreto do Governo do Estado de Minas Gerais, incluindo a região Norte na chamada Onda Roxa. No momento, o município encontra-se na Onda Vermelha e instituiu o Decreto nº 4197, de 09 de abril de 2021, permitindo o retorno da imensa maioria das atividades econômicas e, estranhamente, não incluiu as atividades educacionais, contrariando a própria legislação municipal”.

Afirma ainda que: “a Câmara Municipal de Montes Claros em votação no dia 12/04/2021 solicitou do Prefeito Municipal o reconhecimento das atividades educacionais presenciais como atividades essenciais. Por tudo isso, e amparadas em estudos já apresentados ao município, as escolas de ensino privado da cidade estão preparadas para o imediato retorno presencial, na modalidade de ensino híbrido. A infraestrutura da escola particular é radicalmente diferente da escola pública, com maior dinamismo e diligência na solução e implantação de protocolos de segurança. A permanência da situação prejudica a educação particular e, sem dúvida, o sistema público não tem estrutura para atendimento da demanda e gerará consequências catastróficas à educação e ao futuro de crianças, jovens e profissionais. Aguarda-se um pronunciamento favorável em nome de milhares de estudantes e suas famílias”.

O procurador federal Marcelo Malheiros Cerqueira, do Ministério Público Federal, solicitou ao prefeito Humberto Souto  esclarecer os critérios epidemiológicos levados em consideração para o funcionamento de lojas de conveniências, bares, restaurantes e similares, nos termos do disposto no art. 6º do Decreto municipal nº 4.197/2021; e esclarecer se os critérios epidemiológicos que foram considerados para a previsão da retomada gradual das atividades educacionais no Decreto municipal nº 4.169/2021, especialmente em seu art. 7º, encontravam-se atendidos no momento da edição do Decreto municipal nº 4.197/2021 e: em caso positivo, ou caso os critérios tenham sido atingidos no prazo de resposta deste ofício, esclarecer se o município pretende determinar o retorno das atividades educacionais, na forma em que estabelecida no Decreto municipal nº 4.169/2021.

Ele explica que em caso negativo, ou caso os critérios não tenham sido atingidos no prazo de resposta deste ofício, e considerando-se que as atividades liberadas no art. 6º do Decreto municipal nº 4.197/2021 não se revestem de essencialidade e possuem potencial de aceleração da curva de contágio da Covid-19, podendo assim prejudicar o atingimento dos critérios estabelecidos para o retorno das atividades presenciais dos serviços educacionais (art. 7º do Decreto municipal nº 4.169/2021), justificar o município sobre a manutenção ou não da previsão do 6º do Decreto municipal nº 4.197/2021. A teor do disposto no art. 8º, inciso II, e nos §§ 3º e 5º, da Lei Complementar nº 75, de 20/05/93, fixo o prazo de cinco dias para resposta. Por fim, informo que está em funcionamento o Sistema de Peticionamento Eletrônico do Ministério Público Federal. Conforme regulamentado pela Portaria PGR/MPF nº 1.213/2018, o setor de protocolo da instituição não aceitará mais documentos provenientes de órgãos públicos entregues de forma presencial ou por via postal. Dessa forma, a remessa das informações e/ou documentos solicitados deverá ser feita de forma eletrônica, pelo sistema de peticionamento eletrônico, devendo o usuário acessar o endereço www.mpf.mp.br/mpfservicos e escolher a opção “Protocolar em processo existente (petição ou resposta) e assinatura de documentos”.  (GA)