GIRLENO ALENCAR
O Sindicato do Comércio de Montes Claros divulgou nota de esclarecimento, sobre o feriado deste sábado, que comemora o Dia do Comerciário. O presidente Glenn Andrade explica que devido às alterações nacionais e locais provocadas pela pandemia da Covid-19, no feriado de Carnaval, facultou às empresas abrirem livremente nos dias 15 e 16 de fevereiro, tradicionalmente, as datas: segunda e terça de Carnaval, como em todos os anos, sempre faz a compensação com a data comemorativa do dia do comerciário, dia 30 de outubro. Aquele funcionário que tiver trabalhado no dia 15 de fevereiro, se trabalhar hoje, deverá receber o dia 30/10/2021, nas condições de feriados, garantindo as demais vantagens, e respeitando o valor mínimo de R$ 90. A empresa que declarar que não funcionou no dia 15 de fevereiro deverá comprovar esta alegação no prazo de 30 dias junto ao Sindicato Laboral. Os demais feriados, de finados, Proclamação da República e da Consciência Negra permanecem inalterados.
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