GIRLENO ALENCAR
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Montes Claros alerta sobre o funcionamento do comércio no sábado (30), quando será comemorado o Dia do Comerciário. No acordo firmado entre os sindicatos patronal e dos empregados, é considerado feriado para classe comerciária e, portanto, não permite o funcionamento das empresas sem um acordo feito com o Sindicato Laboral. As empresas que quiserem abrir as portas nos feriados precisam assinar um Acordo Coletivo de Trabalho. Para isso, os estabelecimentos comerciais precisam procurar o sindicato laboral até a sexta-feira (29), para firmar um acordo específico, de modo que seja garantido para o empregado um pagamento referente ao feriado trabalhado.
A empresa que não cumprir a determinação está sujeita a multa de 50% do salário do empregado revertido em favor de cada trabalhador prejudicado. De acordo com a Diretoria do Sindcomerciários, o empresário deve comparecer na sede da entidade, e firmar o ACT. “Este acordo dá o direito ao trabalhador a ter a remuneração sobre as horas trabalhadas no feriado. De acordo com a CCT, apenas as empresas do gênero alimentício estão autorizadas a abertura nesta data, pois já existe a previsão de pagamento firmada. As demais precisam de acordo específico para funcionamento”, explicou o Departamento Jurídico da Entidade.
“O Dia do Comerciário é considerado feriado apenas para os trabalhadores do comercio. A data foi instituída a partir da Lei n 12.790, de 14 de março de 2013, e é considerado uma vitória histórica para categoria por melhores condições de trabalho”, conclui Osanan Gonçalves, presidente do Sindcomerciários.
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