SES-MG disponibiliza R$ 661,5 mil para Serviços Ambulatoriais do Norte de Minas - Rede Gazeta de Comunicação

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SES-MG disponibiliza R$ 661,5 mil para Serviços Ambulatoriais do Norte de Minas

Os Serviços Ambulatoriais Especializados (SAEs) de Montes Claros, Janaúba e Pirapora, que são integrados a Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA) e a Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM), estão sendo contemplados com a disponibilização de recursos superiores a R$ 661,5 mil destinados ao custeio das ações de vigilância, prevenção, e controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). Os recursos a serem repassados aos fundos municipais de saúde pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) estão previstos na Deliberação 4.365, aprovada dia 26 de setembro, durante reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde (CIB-SUS), realizada em Belo Horizonte.

De acordo com a Deliberação, R$ 2,4 milhões serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde. Outros R$ 15,5 milhões serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para 65 municípios sede dos Serviços Ambulatoriais Especializados.

Para o SAE Ampliado de Montes Claros, está previsto repasse de recursos superiores a R$ 445,6 mil. Outros R$ 113,4 mil serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Pirapora e R$ 102,3 mil para Janaúba.

A coordenadora de vigilância em saúde da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Montes Claros, Agna Soares da Silva Menezes, explica que “o incentivo financeiro deverá ser utilizado para o financiamento das ações de custeio, incluindo o apoio às organizações da sociedade civil; manutenção de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/Aids, e a aquisição de fórmula láctea infantil após os seis meses de idade (segundo ciclo) para crianças verticalmente expostas aos vírus HIV e/ou HTLV”.

A Deliberação 4.365 estabelece que caberá à SES-MG adquirir e distribuir a fórmula láctea para crianças; providenciar a compra de preservativos masculinos e gel lubrificante para distribuição descentralizada às unidades regionais de saúde, que repassarão aos municípios e organizações da sociedade civil; adquirir e distribuir a medicação de infecção oportunista.

Além disso, caberá à SES-MG prestar assessoria e supervisão aos SAEs, aos centros de aconselhamento e testagem e às unidades dispensadoras de medicamentos; articular a realização de capacitações de profissionais da rede IST/Aids e hepatites virais em caso de ampliação, trocas de funcionários e atualizações de protocolos nacionais; monitorar a condução técnica e avaliação da qualidade dos bancos de dados por meio dos sistemas de informação e a implantação dos protocolos clínicos vigentes.

Por outro lado, entre outras ações, caberá às secretarias municipais de saúde prestar assistência no âmbito regional aos usuários dos serviços ambulatoriais especializados seguindo os protocolos clínicos vigentes; apoiar a organização de eventos da sociedade civil e repassar, obrigatoriamente, o incentivo financeiro definido para as casas de apoio. Os municípios poderão realizar parcerias com a sociedade civil, desde que observada a legislação vigente, devendo selecionar, monitorar e avaliar os projetos a serem contemplados com incentivo destinado às ações relacionadas às ISTs/Aids e hepatites virais. (Ascom SES-MG)