O serviço “Família Acolhedora”, executado pela Prefeitura de Montes Claros, oferece para diversas crianças da cidade, vítimas de violações de direitos (como abandono, exploração e abuso sexual), um lar, ainda que provisório. É o que explica a coordenadora do serviço, Rosângela Amaral. Segundo ela, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que “é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta o seu desenvolvimento integral”, destaca. Por isso o serviço foi criado, para que as crianças vítimas, ao invés de irem para uma instituição, sejam acolhidas em lares provisórios.
Montes Claros conta, hoje, com 13 famílias habilitadas para atuar como Famílias Acolhedoras. São diversas configurações familiares, incluindo casais com filhos, sem filhos, casais homoafetivos e solteiros. O principal requisito, segundo a coordenadora, para uma família se tornar Família Acolhedora, é “o desejo de cuidar, de contribuir para que a criança se sinta acolhida”. Ela explica que, ao contrário do que as pessoas imaginam, as famílias que se cadastram geralmente não são aquelas de alto poder aquisitivo. Mas elas têm uma coisa muito mais importante, ou seja, “a capacidade de entender a dor das crianças, que precisam de cuidado, carinho e afeto”.
Atualmente, 23 crianças e adolescentes de Montes Claros vivem em lares temporários. Dois deles estão com Famílias Acolhedoras, e o restante é atendido por um programa conhecido como Guarda Subsidiada, que é quando alguém próximo à família da criança, normalmente um parente, assume seus cuidados por um período provisório. De acordo com coordenadora do programa, o acolhimento, tanto da Família Acolhedora quanto da Guarda Subsidiada, é feito por um período limitado, de no máximo 18 meses. Durante esse período, as famílias recebem, da Prefeitura, um auxílio no valor de meio salário mínimo por criança acolhida, além do apoio técnico da equipe do serviço, formada pela psicóloga Emmily Caroline Soares Souto e a assistente social Daniela Neves de Sousa. Ao final desse período, as crianças ou retornam para a família de origem ou são acolhidas por parentes. Se nenhuma das opções anteriores for possível, é feito o encaminhamento para a adoção.
Os atendidos pelo serviço são encaminhados pela Vara da Infância e Juventude, e a execução do Família Acolhedora é toda realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com recursos do Tesouro Municipal.
COMO SE CADASTRAR
Famílias interessadas em se cadastrar podem comparecer na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada na avenida Dulce Sarmento, 2076, sala 22. Para obter maiores informações, podem entrar em contato pelo telefone: 2211-3410, ou então pelo e-mail: familiacolhedoramoc@hotmail.com.
Alguns dos requisitos são: ser maior de 21 anos, ter uma rotina familiar, declarar não ter interesse em adoção e não ter problemas relacionados a dependência química. (DANIEL MORAES – Colaborador)
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