O senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou um projeto de lei (PL 740/24) para proibir que estabelecimentos de ensino cobrem taxas para a confecção, registro ou expedição de diplomas. De acordo com a proposta, a cobrança será apenas permitida em casos de apresentação decorativa do diploma com a utilização de papel ou tratamento gráfico especial.
O senador explica que já há uma portaria do Ministério da Educação que suspendeu essa cobrança, no entanto a regra não é respeitada. “Já há decisões no STF contra essas taxas, mas mesmo assim muitas instituições de ensino cobram dos formandos, alegando que essa cobrança está em contrato entre aluno e instituição. Apresentei esse projeto para que fique claro em lei essa proibição e assim acabar com esse constrangimento que, muitas vezes, os alunos formandos passam”, disse Viana.
O texto do projeto é claro: o aluno que estiver concluindo o curso terá assegurado o direito à opção pelo documento gratuito. Em caso de descumprimento da regra, os estabelecimentos de ensino ficarão sujeitos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e intervenção administrativa.
O projeto será analisado primeiro pela Comissão de Assuntos Econômicos e depois pela Comissão de Educação.
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