O Senado deve votar, amanhã (5), o Marco Legal das Ferrovias (PLS 261/2018). De autoria do senador José Serra do PSDB de São Paulo, o Marco Legal das Ferrovias tem como principal novidade a introdução no modelo de autorização na operação de linhas ferroviárias, nesse regime a iniciativa privada assume os riscos do investimento e a participação do Estado é mínima ao contrário da concessão onde quem banca o empreendimento é o Poder Público.
O Marco também estabelece diretrizes para a expansão do setor ferroviário. O relator de Jean Paul Prates (PT-RN) lembrou que apesar do aumento do transporte de cargas ter crescido desde mil novecentos e noventa e sete quando as concessões em vigor começaram terem atingido noventa e dois por cento do minério de ferro e quarenta e seis por cento dos grãos que são exportados a malha ainda não atinge a maior parte do país, o que demanda incentivos e parcerias com a iniciativa privada. “O Brasil ainda apresenta baixa densidade da malha se comparado com países de dimensões como o Canadá ainda e a China e mesmo diante dos seus pares na América Latina como México e Argentina e é necessária a atualização do marco regulatório setorial de forma a modernizar instrumentos de outorga, prover dispositivos investimentos, aumentar a oferta de infraestrutura ferroviária, impedir a concentração de mercado, reduzir os custos logísticos e promover a concorrência do setor ferroviário”, destaca o senador.
O poder público poderá criar uma contribuição de melhoria em função da construção da ferrovia para os donos de imóveis às margens das linhas que será usado na implantação do projeto e posteriormente ajudará a reduzir o preço para o usuário.
O senador lembrou que a proposta não se limita as cargas, também vai modernizar o transporte ferroviário urbano. “Há toda uma flexibilidade de ter receitas extraordinárias e extras pra própria tarifa, isso ajuda muito a viabilizar uma tarifa acessível pra todos e um uso comercial da via pelo próprio operador ferroviário. Então essa é uma novidade que certamente vai ajudar a florescer muitas novas linhas de Linhas de trens urbanos, não só metrôs, não só subterrâneos, como trens urbanos em geral. Então, essa lei marte um reinício também nessa área, não só trens de carga que se fala mais, mas os três urbanos também”, observa Prates.
Embora o Poder Público não tenha controle direto sobre as políticas de preços que serão praticadas as empresas serão fiscalizadas por agências reguladoras e por órgãos de defesa do consumidor e da concorrência. Para evitar práticas anticompetitivas e preços abusivos. (Agência Senado)
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