PEC recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos; proposta prevê dois dias de descanso remunerado, proíbe redução salarial e estabelece transição gradual para o novo limite de horas
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. A matéria recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente com um deles aos domingos, e limita a jornada a oito horas diárias. A mudança altera a organização do trabalho no país e busca ampliar o tempo disponível para convivência familiar, estudos, lazer e recuperação física dos trabalhadores.
A implementação, entretanto, não será imediata. O texto prevê uma transição gradual, permitindo que empregadores e trabalhadores se adaptem às novas regras antes da aplicação integral do limite de 40 horas semanais.
Como será a transição
De acordo com o texto aprovado, a jornada semanal máxima será reduzida inicialmente para 42 horas, dois meses após a publicação da emenda constitucional. Depois de mais 12 meses, o limite chegará a 40 horas semanais. Dessa forma, a implantação completa ocorrerá um ano e dois meses após a publicação da emenda.
A proposta mantém os salários, impedindo que a redução da jornada seja acompanhada de diminuição da remuneração. O texto também prevê regras para a distribuição dos períodos de descanso, com possibilidade de ajustes por negociação coletiva, respeitadas as garantias estabelecidas na emenda.
A mudança representa uma alteração importante nas regras constitucionais sobre a duração do trabalho. Desde 1988, o limite geral da jornada semanal previsto na Constituição é de 44 horas.
Debate sobre trabalhadores e empresas
Durante a votação, senadores favoráveis à proposta defenderam que a redução da jornada pode melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e acompanhar as transformações tecnológicas e produtivas das últimas décadas.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo no Senado, destacou os reflexos da medida para os trabalhadores e suas famílias. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) também argumentou que a organização do trabalho precisa acompanhar as mudanças na economia e na tecnologia.
Entre os parlamentares que apoiaram a PEC, houve ressalvas sobre os efeitos econômicos da mudança. O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) manifestou preocupação com o possível aumento dos custos trabalhistas, especialmente para micro e pequenas empresas.
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra a proposta nos dois turnos. A votação acelerada foi possível após a aprovação de um calendário especial, que permitiu a análise das duas etapas na mesma noite.
Milhões de trabalhadores podem ser beneficiados
Estimativas apresentadas no debate sobre a redução da jornada indicam que milhões de brasileiros poderão ser alcançados pela mudança. Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2025, estima que aproximadamente 26,8 milhões de trabalhadores cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais e podem ser beneficiados.
Desse total, cerca de 22 milhões possuem vínculos formais, enquanto outros 4,8 milhões trabalham na informalidade. Os números evidenciam a dimensão da discussão sobre a duração da jornada e a distribuição do tempo de descanso no mercado de trabalho brasileiro.
A implementação prática da mudança exigirá atenção às regras específicas de cada categoria, aos acordos coletivos e aos custos de adaptação das empresas. O impacto sobre a produtividade, a contratação e a organização das escalas dependerá também das condições de cada setor econômico.
Próxima etapa
Como o Senado aprovou o mesmo texto que passou pela Câmara dos Deputados, não será necessária uma nova votação pelos deputados. A PEC seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
A entrada em vigor das novas regras dependerá da publicação da emenda constitucional, a partir da qual serão contados os prazos de transição. Até lá, a escala 6×1 e os limites atuais permanecem sujeitos às regras trabalhistas vigentes.


