A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) divulgou, nessa quinta-feira (8/2), o balanço parcial do IPVA pago em 2024.
Até 31/1, foram arrecadados R$ 4,9 bilhões com o imposto. O valor representa 44,9% do total da arrecadação de R$ 10,9 bilhões prevista para este ano.
Do montante arrecadado no mês passado, R$ 3,4 bilhões (69,4%) foram pagos em cota única.
Isso significa que dos 11.320.299 veículos tributáveis no estado, 3.524.337 (31,1% da frota) estão com o IPVA 2024 rigorosamente em dia, confirmando a tendência histórica dos últimos anos em relação à opção de pagar o imposto à vista para garantir o desconto de 3%.
Já R$ 1,5 bilhão (30,6%) corresponde aos pagamentos parcelados do imposto. Em 2023, a arrecadação do IPVA no primeiro mês correspondeu a 51,4% do total.
Montes Claros é o sétimo município que mais arrecadou no primeiro mês de pagamento do IPVA, totalizando R$ 64.109.745,02. Belo Horizonte foi o município que mais arrecadou no período, seguido de Uberlândia e Juiz de Fora.
Do total arrecadado com o IPVA, 40% são destinados ao Tesouro Estadual, 40% aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Os repasses às prefeituras são feitos diariamente pelo estado.
Segunda parcela
Para os proprietários de veículos que optaram por parcelar, a escala de vencimento para o pagamento da segunda parcela do IPVA 2024 começa no próximo dia 19/2, para os veículos com final de placa 1 e 2, e vai até o dia 23, para os veículos com final de placa 9 e 0.
O pagamento pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander), bastando informar o número do Renavam. Banco do Brasil e Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.
Em Minas Gerais, o IPVA também pode ser pago via Pix, bastando ao contribuinte ter conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (as chamadas fintechs).
Para gerar o QR Code, basta acessar o site www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, escolher a opção emissão da Guia do IPVA.
O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic.
Alerta contra golpes
A Secretaria de Fazenda reforça o alerta contra os golpes nos aplicativos de mensagens, internet e redes sociais. A orientação é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, códigos de barras e outros recebidos em celulares ou e-mails.
O site www.fazenda.mg.gov.br é o único caminho seguro para gerar o QR Code ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Outro ponto importante a ser observado é que, no caso de pagamento via Pix, o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú. (Agência Minas)
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