GIRLENO ALENCAR
O governador Romeu Zema publicou no Diário Oficial de Minas Gerais o Decreto 209, com a data de 19 de maio, que declara Situação de Emergência nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas pela Seca em 127 municípios, sendo 79 destes no Norte de Minas. E a terceira vez que esse tipo de Decreto é publicado, evitando que seja publicado decreto de cada município. O presidente da Associação dos Municípios da área Mineira da Sudene (Amams), José Nilson Bispo de Sá, prefeito de Padre Carvalho salienta que a entidade deu apoio aos municípios para a elaboração do Formulário de Identificação de Desastre Naturais, como foi exigido pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais e que os municípios que não conseguiram cumprir essa formalidade terão condições de elaborar o decreto isoladamente, para ser reconhecido pelo Estado, conforme articulação feita com a coronel Graciele Rodrigues Ferreira, coordenadora-adjunta estadual de Defesa Civil.
No seu decreto, o governador alega que considerando: que a insuficiência dos índices pluviométricos em alguns municípios do Estado de Minas Gerais, com destaque para as regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, provocou a redução das reservas hídricas do Estado, causando problemas de abastecimento, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e na pecuária; que, apesar do término do período chuvoso de 2020-2021, os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios; que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre; que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência.
Por isso, fica declarada Situação de Emergência nos municípios do Estado de Minas Gerais. A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Os 79 municípios do Norte de Minas constantes no decreto são Águas Vermelhas, Berizal, Bocaiuva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buenópolis, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Catuti, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Cristália, Curral de Dentro, Engenheiro Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itacambira, Itacarambi, Jaíba.
Tem ainda Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Lassance, Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros,
Montezuma, Ninheira, Nova Porteirinha, Olhos-d’ Água, Pai Pedro, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, Santo Antônio do Retiro, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São Romão, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Ubaí, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia e Verdelândia.
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