GIRLENO ALENCAR
A Santa Casa de Montes Claros contará com R$ 227.584,19 de incentivo financeiro para os procedimentos cirúrgicos de alta complexidade cardiovascular, conforme processo: 202/2023 – modalidade: inexigibilidade de licitação 040/2023. O recurso provém de repasse do Estado e terá vigência é de 12 meses contados da assinatura até maio de 2024.
No SUS a assistência ao paciente com doença cardiológica está prevista na Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 – Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde – Anexo XXXI – Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade (Origem: PRT MS/GM 1169/2004), que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade.
A Portaria SAS/MS nº. 210 de 15 de junho de 2004 estabelece as normas de habilitação das Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e dos Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular. A Portaria SAS/MS n° 1.846, de 21 de novembro de 2018 atualiza critérios para habilitação de hospital como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular. No ano de 2015 a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG) observou a necessidade de reorganização da programação da cardiologia hospitalar de alta complexidade na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG).
As motivações para esse estudo foram às distorções nos custos médios das formas de organização da cardiologia hospitalar, a presença de recursos macroalocados sem forma de organização e origens definido e a concentração de recursos em determinadas regiões de saúde. Em julho de 2015 foi formado um grupo SES/COSEMS para estudar a nova programação da cardiologia e rede de assistência em alta complexidade cardiovascular.
Foi feita uma análise dos custos médios, por município de atendimento, considerando a produção de cada prestador, e uma análise da cobertura da assistência cardiológica nas regiões de saúde comparado a outros estados, a resolubilidade dos serviços credenciados em cada forma de organização e a adequação da programação da cardiologia com o Plano Diretor de Regionalização (PDR). Visto que a Portaria SAS/MS nº. 210 de 15 de junho de 2004 propõe apenas parâmetros de nº de cirurgias/hospital foi então proposto um novo parâmetro por forma de organização considerando a base populacional. A Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.223, de 18 de novembro de 2015, aprovou os novos parâmetros e custos médios da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais para as formas de organização alta complexidade de cardiologia hospitalar.
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