GIRLENO ALENCAR
A Santa Casa de Montes Claros passará a realizar a cirurgia de ouvido biônico em Montes Claros, conhecida oficialmente como Implante Coclear. Ontem foi realizada a licitação do Chamamento Público 020/2020, de credenciamento de instituições públicas, filantrópicas e/ou privadas para processo de habilitação à atenção especializada às pessoas com deficiência auditiva, junto ao Ministério da Saúde, quando a Santa Casa foi o único hospital a apresentar a proposta. Desde abril de 2016 que essas cirurgias com pacientes do Norte de Minas tem sido realizadas em Governador Valadares e depois em Juiz de Fora, depois que o serviço local foi descredenciado.
O ‘ouvido biônico’ foi iniciado em Montes Claros no ano de 2009, juntamente com Belo Horizonte, Governador Valadares e Juiz de Fora. O credenciamento permitia o atendimento de dois pacientes por mês, com o tratamento custeado pelo SUS. Porém, o contrato de Montes Claros foi cancelado em abril de 2016 e desde então, os pacientes da região fazem a preparação em Montes Claros e são encaminhados para Juiz de Fora, depois de um período de atendidos em Governador Valadares. O médico Odílio Ribeiro salienta que os pacientes tinham de fazer uma viagem longa e agora, com a licitação, é só esperar o credenciamento do Ministério da Saúde para retomar as cirurgias em Montes Claros.
Pela licitação, a Santa Casa deve oferecer ou promover ações e serviços de saúde em promoção e prevenção das afecções otológicas e déficit auditivo, as quais devem ser desenvolvidas de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios; diagnóstico e tratamentos clínico e cirúrgico destinados ao atendimento de pacientes com doenças otológicas e déficit auditivo, complementando a Rede de Atenção à Saúde (RAS), incluindo atendimento ambulatorial e hospitalar de otorrinolaringologia, conforme o estabelecido na RAS pelo gestor local, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, onde deverá constar a quantidade de consultas médicas otorrinolaringológicas a ser ofertadas, de acordo com o número total mínimo de cirurgia de implante coclear, prótese auditiva ancorada no osso e cirurgias otológicas
Os exames de diagnose e terapia em otologia e fonoaudiologia, conforme procedimentos constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os quais estarão disponíveis para a RAS, cujos quantitativos serão acordados pelo gestor local; salas de cirurgia exclusivas ou eletivas, com possibilidade de reserva programada e disponibilidade de salas para absorver as intercorrências cirúrgicas do pós-operatório; atendimento de urgência nos casos de alterações otológicas e déficit auditivo, que funcione 24 horas por dia, mediante termo de compromisso firmado com o gestor local do SUS; e reabilitação, suporte e acompanhamento por meio de procedimentos específicos que promovam a melhoria das condições físicas e psicológicas do paciente, no preparo pré-operatório e no seguimento pós-cirúrgico, a fim de restituir sua capacidade funcional.
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