O Estado deverá garantir a toda a população de Minas Gerais o acesso à vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19. É o que estabelece a Lei 23.787, de 2021, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 2.230/20, de autoria do deputado André Quintão (PT), e foi aprovada no último dia 11, em turno único, pelo Plenário. A norma fixa que a vacinação será facultativa e gratuita. Institui, ainda, que o Estado garanta aos mineiros a vacina aprovada pela Agência Nacional de Vigilância (Anvisa). O texto também estabelece o recebimento da imunização prioritariamente pelos grupos de risco e especificam quais são eles: idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados e trabalhadores do sistema penitenciário, servidores públicos que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público, além de outros grupos de risco para a Covid-19 definidos em regulamento.
Aquisição de vacinas – A lei determina ainda que, enquanto não houver vacina contra o Sars-Cov-2 com registro na Anvisa, o Estado deverá adquirir imunizantes aprovados por instituições internacionais, conforme prevê a Lei Federal 13.979, de 2020. O dispositivo prevê a autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de medicamentos e outros insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus. Para isso, é preciso que eles sejam registrados pelas autoridades sanitárias e tenham distribuição comercial autorizada nos Estados Unidos, na União Europeia, no Japão ou na China. Ainda conforme a norma, na aquisição de vacinas, será dada prioridade àquelas que puderem ser fornecidas no menor prazo. O texto também prevê que o Estado promoverá campanhas para esclarecer a população sobre os benefícios da vacinação.
A edição do Diário Oficial Minas Gerais apresentou a sanção à Lei 23.780, de 2021, que institui a política estadual de atenção a gestantes, puérperas e crianças em situação de vulnerabilidade e riscos social e pessoal.
Política de atenção a gestantes vai à sanção do governador. A proposta é oriunda do PL 4.880/17, de autoria da ex-deputada Marília Campos (PT), que foi aprovado em 2º turno pelo Plenário no último dia 10 de dezembro. A norma visa garantir, nas redes de saúde e socioassistencial, atendimento integral, compartilhado e intersetorial para gestantes e puérperas com sofrimento mental, que façam uso prejudicial de álcool e outras drogas, vítimas de violência e com trajetória de vida nas ruas, entre outras situações. A lei abrange, ainda, princípios, diretrizes e fundamentos da nova política pública, assim como os objetivos a serem alcançados, como: garantia de acesso ao pré-natal, vinculação da gestante ao local em que será realizado o parto e acolhida e inserção da gestante e de sua família na rede de proteção social do Estado
Aquisição de vacinas – A lei determina ainda que, enquanto não houver vacina contra o Sars-Cov-2 com registro na Anvisa, o Estado deverá adquirir imunizantes aprovados por instituições internacionais, conforme prevê a Lei Federal 13.979, de 2020. O dispositivo prevê a autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de medicamentos e outros insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus. Para isso, é preciso que eles sejam registrados pelas autoridades sanitárias e tenham distribuição comercial autorizada nos Estados Unidos, na União Europeia, no Japão ou na China. Ainda conforme a norma, na aquisição de vacinas, será dada prioridade àquelas que puderem ser fornecidas no menor prazo. O texto também prevê que o Estado promoverá campanhas para esclarecer a população sobre os benefícios da vacinação.
A edição do Diário Oficial Minas Gerais apresentou a sanção à Lei 23.780, de 2021, que institui a política estadual de atenção a gestantes, puérperas e crianças em situação de vulnerabilidade e riscos social e pessoal.
Política de atenção a gestantes vai à sanção do governador. A proposta é oriunda do PL 4.880/17, de autoria da ex-deputada Marília Campos (PT), que foi aprovado em 2º turno pelo Plenário no último dia 10 de dezembro. A norma visa garantir, nas redes de saúde e socioassistencial, atendimento integral, compartilhado e intersetorial para gestantes e puérperas com sofrimento mental, que façam uso prejudicial de álcool e outras drogas, vítimas de violência e com trajetória de vida nas ruas, entre outras situações. A lei abrange, ainda, princípios, diretrizes e fundamentos da nova política pública, assim como os objetivos a serem alcançados, como: garantia de acesso ao pré-natal, vinculação da gestante ao local em que será realizado o parto e acolhida e inserção da gestante e de sua família na rede de proteção social do Estado
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)