GIRLENO ALENCAR
O salário de vereador em Montes Claros foi reajustado para R$ 19.388,90 para este ano e; para R$ 20.864,78, em 2025, conforme leis publicadas no Diário Oficial do município. Através da Lei 5.653, o prefeito Humberto Souto determinou a atualização por recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Montes Claros, onde determina que ficam atualizados os valores a partir de 1º de fevereiro de 2024, com base na variação do INPC/ IBGE, do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. O curioso é que a lei publicada no Diário Oficial não informa qual índice de correção e o novo valor nominal.
O presidente do Legislativo municipal Junior Martins informa que a correção foi de 3,5%, e com base no salário do deputado estadual e conforme o subsídio descrito no artigo 29, da Constituição Federal. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria, constante do orçamento do Legislativo.
Na lei 5.652, de 2 de fevereiro de 2024, publicada na mesma edição, fixou em R$ 20.864,78, o salário dos vereadores que serão eleitos este ano e tomarão posse em 1º de janeiro de 2025. A Câmara Municipal de Montes Claros, aprovou a lei na surdina, sem constar sequer na pauta oficial, somente se tornou pública com a publicação no Diário Oficial de sábado, onde o prefeito municipal, no uso de suas atribuições, sancionou as referidas leis que fixa, em parcela única, o valor dos subsídios mensais dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal Montes Claros, para a legislatura de 2025/2028. Ficam vedadas verbas de representação, gratificações ou quaisquer adicionais remuneratórios, de que natureza for, aos subsídios mensais ora fixados.
Os subsídios fixados no artigo 1° serão recompostos anualmente, sempre no mês de janeiro, utilizando-se como índice para a recomposição do valor da moeda, índice oficial emitido por órgão governamental dos últimos 12 meses.
O documento menciona ainda que a primeira recomposição ocorrerá a partir do mês de janeiro/2026. O vereador fará jus a uma parcela correspondente aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano. Os subsídios ora fixados para os vereadores não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente os estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 25 e pela Lei Complementar n° 101/2000. Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei serão os previstos nos orçamentos anuais.
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