SAIBA O QUE FAZER | Recebeu notificação da Receita Federal ou caiu na malha fina? - Rede Gazeta de Comunicação

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SAIBA O QUE FAZER | Recebeu notificação da Receita Federal ou caiu na malha fina?

É preciso retificar a declaração em caso de erro ou omissões. Mas, na hipótese de o contribuinte não concordar com a malha fina, deve-se abrir um processo administrativo

Das 45,1 milhões de declarações de Imposto de Renda (IR) entregues à Receita Federal (RF) em 2024, cerca de 4,6 milhões caíram na malha fina. Isso significa que, após um rigoroso processo de análise das informações enviadas, muitos contribuintes realizaram a transmissão com erros ou omissões. Quando isso acontece e o cidadão recebe uma notificação da Receita, o que se deve fazer? Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investimentos, da Contador do Trader, explica que é preciso retificar a declaração corrigindo as informações ou abrir um processo administrativo.

“A malha fina não é um monstro, é apenas uma verificação que a Receita Federal faz para conferir as informações enviadas pelos contribuintes que entregaram a declaração do IR. Se for encontrado algum erro, o órgão notifica para que possa haver a correção através de uma retificação”, ressalta Luis Fernando Cabral. Dados da Receita Federal apontam que, do total que caiu na malha fina, 2,58 milhões foram regularizadas pelos próprios contribuintes através de processos ou pagamentos, enquanto 1,14 milhão foram liberadas após a entrega de declarações retificadoras.

“O erro que fez o contribuinte cair na malha fina pode ter sido motivado por diversos fatores ou características. Alguns mais complexos, enquanto outros mais simples. Mas, todos devem ser corrigidos, sob pena de alguma sanção ou multa”, orienta Luis Fernando. Segundo o especialista, o mesmo vale para investidores. “Quem não entregou as declarações do IR ou não informou todas as operações em renda variável certamente ainda deve receber uma notificação da RF”, diz.

O que fazer nesses casos? Retificar a declaração em caso de erro ou omissões. Mas, na hipótese de o contribuinte não concordar com a malha fina, deve-se abrir um processo administrativo. No caso da entrega em atraso, o contribuinte pode entregar a declaração via programa da RF em até cinco após o prazo oficial. Depois disso, só poderá fazer pessoalmente na Receita Federal. “Já para quem precisa retificar, sempre oriento buscar uma assessoria contábil profissional, porque a chance de cometer algum outro erro é grande. Uma equipe especializada é capaz de evitar esse novo transtorno ao conferir todas as informações necessárias”, ressalta Luis Fernando.

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