O governador Romeu Zema publicou no Diário Oficial a Lei 23.756, que estabelece prioridade no desenvolvimento de programas habitacionais do Estado para pessoa em situação de rua. A norma acrescenta inciso com o novo comando ao artigo 2º da Lei 18.315, de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social (Pehis). A proposição tramitou na ALMG como o PL 5.475/18, da Comissão de Direitos Humanos, aprovado em 4 de dezembro, por iniciativa da deputada Leninha e outros deputados que formam a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa. A norma é um dos encaminhamentos sugeridos pelo Comitê de Representação do Fórum Técnico Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua, realizado em 2018, na ALMG.
GIRLENO ALENCAR
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