O deputado Carlos Pimenta participou de audiência pública na Comissão de Agropecuária e Agronegócio, da Assembleia de Minas, que debateu a revogação da Resolução Conjunta nº 3.102, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e do Instituto Estadual de Florestas, IEF. O encontro reuniu parlamentares e produtores rurais e, foi marcado por críticas e cobranças.
A norma altera processos de autorização para intervenção ambiental e, segundo os participantes da reunião, foi baixada sem diálogo prévio com a classe, impondo regras que resultarão em mais custos processuais e mais burocracia, inviabilizando a produção agropecuária.
Gestores do Estado, admitiram problemas e garantiram que a resolução já passa por um processo de revisão, para a edição de um novo regulamento. “Desde sua publicação, em outubro de 2021, a resolução tem provocado muitas críticas e pedidos de revogação, levando o governo a reavaliar a questão”, afirma a subsecretária de Regularização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ana Carolina Dal Pazzolo.
No entanto, críticas apontaram que a resolução impedirá, por exemplo, a silvicultura em parte do Norte de Minas e do Jequitinhonha, ao trazer vedações em áreas de Mata Atlântica, enquanto não haveria essa vedação na legislação federal e nem estadual.
Em defesa do agronegócio, o deputado Carlos Pimenta menciona uma série de situações que já geram dificuldades ao cotidiano do produtor e que tendem a piorar com a resolução. “Vai trazer uma preocupação muito grande para todo o estado. Mas parece que atingiu em cheio o Norte de Minas, que já possuiria mais de 50% de sua área conservada, sendo a mais afetada pela norma”, pontua. Pimenta criticou o fato de a Comissão ter sido ignorada quando da elaboração das regras e disse que o texto publicado estaria acima de exigência da legislação federal, gerando insegurança jurídica.
A intervenção ambiental de que trata a resolução é conceituada como qualquer intervenção sobre a cobertura vegetal nativa ou sobre área de uso restrito, ainda que não implique em supressão de vegetação. No caso, a norma conjunta define a documentação e os estudos técnicos necessários à instrução dos processos de requerimento de autorização para intervenções ambientais ao órgão ambiental estadual competente e as diretrizes de análise desses processos. (MARGARIDA MAGALHÃES – Colaboradora)
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)