Após receber parecer de 2º turno favorável à sua aprovação na Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na quinta-feira (8), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 57/16, que regulamenta a instituição de aglomerações urbanas e microrregiões, já pode retornar ao Plenário, para análise definitiva.
De autoria do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), a proposição busca suprir lacuna na Constituição Estadual relativa aos instrumentos de gestão regional, uma vez que apenas a região metropolitana possui uma legislação regulamentadora que permite sua criação.
Dessa forma, definir critérios para a instituição e gestão das demais articulações regionais garante que um conjunto de municípios limítrofes que não têm ainda o porte e a complexidade de uma metrópole e, ao mesmo tempo, apresentam um significativo grau de complementaridade possa gerir, de forma compartilhada, funções públicas que demandam soluções comuns e acordadas entre vários órgãos e entes federados.
O projeto define o conceito de uma aglomeração urbana e de uma microrregião e prevê que os sistemas de gestão dessas estruturas serão definidos pela lei complementar que as instituir, conforme suas especifidades. Eles contarão, pelo menos, com um órgão diretivo superior de natureza colegiada, com representação paritária entre o Estado e os municípios, garantida a representação da sociedade civil.
Também determina que em cada aglomeração urbana e microrregião será elaborado o Plano Diretor Regional, que conterá as diretrizes do planejamento integrado do desenvolvimento econômico, social e de ordenamento territorial relativas às funções públicas de interesse comum. Esses planos serão orientados pelo Plano Diretor Regional, cuja elaboração terá participação do poder público, de representantes da sociedade civil organizada e dos municípios pertencentes aos agrupamentos.
São definidos, ainda, princípios para a gestão dessas unidades regionais, como a efetividade no uso dos recursos públicos e a redução das desigualdades sociais e territoriais. Na instituição de aglomerações urbanas e microrregiões, serão observados dados como cenários demográficos, grau de conurbação, atividade econômica, fatores de polarização, deficiência dos serviços públicos e disponibilidade de recursos naturais.
Esses dados subsidiarão parecer técnico que deverá ser elaborado por instituição de pesquisa com notório conhecimento e experiência. As administrações municipais terão um prazo de 90 dias, a partir do recebimento desse parecer, para se manifestarem quanto ao seu conteúdo.
O PLC estabelece, por fim, diretrizes previstas no Estatuto da Metrópole, como a exigência de realização de audiências públicas nos municípios antes da criação das aglomerações urbanas e microrregiões. (Portal ALMG)
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)