A Reforma Tributária do Consumo começa a vigorar em 2026. Porém, as empresas precisam começar a se preparar o quanto antes para os impactos na apuração e recolhimento dos novos tributos CBS e IBS.
O alicerce para a implantação da Reforma está no melhor entendimento dos negócios para as empresas, na sinergia entre diversas áreas e no olhar atento e criterioso para as novas regras, ações que já se fazem necessárias hoje.
“Neste período de adaptação, será necessário rever cadastros, critérios de apropriação de créditos, regras de tributação de receitas e contratos, além de otimizar processos internos, implantar ou aprimorar rotinas e conectar pessoas e tecnologia”, afirma Queli Morais, sócia de Tributos Indiretos da BDO. “Com projeto estruturado que conscientiza áreas chaves das empresas, é preciso empreender ações que estimam cenários de tributação”, complementa.
O Projeto de Lei Complementar nº 68/24, que aguarda sanção presidencial, já especificou os regimes com redução ou não incidência dos tributos, além de disciplinar o “cashback”, a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação. “O projeto traz diversos esclarecimentos sobre os novos tributos, alíquotas e reduções. Desta forma, as empresas já podem medir o impacto da reforma nos seus negócios e iniciar as adaptações”, destaca Morais.
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