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Refis é prorrogado até dezembro e contribuintes ganham novo prazo para negociar dívidas com a Prefeitura - Rede Gazeta de Comunicação

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Refis é prorrogado até dezembro e contribuintes ganham novo prazo para negociar dívidas com a Prefeitura

Programa oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para quem quitar débitos à vista e redução de 80% para pagamentos parcelados em até seis vezes. Pessoas físicas e empresas com pendências municipais devem ficar atentas às condições e ao prazo de adesão

Moradores e empresários de Montes Claros que possuem dívidas com o município ganharam mais tempo para colocar as contas em dia. A Prefeitura prorrogou até 15 de dezembro de 2026 o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que permite a regularização de débitos municipais vencidos até dezembro de 2025, com condições especiais para pagamento.

A prorrogação acrescenta 45 dias ao prazo anteriormente estabelecido e mantém os benefícios oferecidos pelo programa. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 100% sobre juros e multas. Já os contribuintes que preferirem parcelar a dívida em até seis vezes poderão obter redução de 80% desses encargos.

A medida contempla pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências fiscais com o município e representa uma oportunidade para regularizar a situação tributária, evitar o crescimento dos encargos e resolver débitos que podem gerar dificuldades administrativas e financeiras.

O novo prazo foi anunciado pelo prefeito Guilherme Guimarães, que assinou o decreto de prorrogação. Segundo a administração municipal, a decisão considera as dificuldades financeiras enfrentadas por parte da população e busca ampliar as possibilidades de negociação para quem ainda não conseguiu aderir ao programa.

Mas, afinal, o que é o Refis?

O Programa de Recuperação Fiscal, conhecido pela sigla Refis, é um mecanismo utilizado por administrações públicas para facilitar a regularização de dívidas de contribuintes com o poder público.

Na prática, funciona como uma oportunidade de renegociação de débitos tributários e outros créditos municipais, conforme as regras estabelecidas em cada programa. O objetivo é permitir que pessoas e empresas que acumularam pendências consigam quitar ou parcelar os valores devidos, geralmente com redução de juros e multas.

É importante entender que o desconto oferecido pelo Refis de Montes Claros não significa, necessariamente, perdão do valor original da dívida. Os benefícios anunciados pela Prefeitura incidem sobre os juros e as multas, enquanto o débito principal continua sujeito às condições de negociação.

Em outras palavras, quem possui uma dívida de IPTU, ISS ou outro tributo municipal pode encontrar no programa uma alternativa para regularizar sua situação com encargos reduzidos, desde que o débito esteja dentro do período contemplado e atenda às exigências do regulamento.

Quem precisa ficar atento?

O Refis interessa principalmente aos contribuintes que possuem obrigações financeiras vencidas com o município até dezembro de 2025.

Entre os públicos que devem verificar sua situação estão:

Proprietários de imóveis: pessoas com parcelas atrasadas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Empresários e comerciantes: empresas com débitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e outras obrigações municipais abrangidas pelo programa.

Profissionais autônomos: contribuintes que possuem pendências tributárias vinculadas às suas atividades.

Prestadores de serviços: pessoas físicas ou jurídicas com obrigações municipais vencidas.

Contribuintes com dívidas antigas: moradores e empresas que acumularam débitos e enfrentam dificuldades para quitar os valores com os encargos originais.

Quem possui dívida ativa, ou seja, débito formalmente inscrito pela administração pública após o procedimento de cobrança, também deve consultar a possibilidade de enquadramento, observadas as condições específicas do programa.

A recomendação é que o contribuinte não espere até os últimos dias para verificar sua situação. Consultar os débitos, conferir os valores atualizados e analisar as condições de pagamento permite avaliar se a negociação cabe no orçamento.

Desconto de 100% ou 80%: como funcionam as condições?

O programa oferece duas possibilidades principais de regularização:

Pagamento à vista: desconto de 100% nos juros e nas multas incidentes sobre os débitos contemplados. É a modalidade que proporciona a maior redução dos encargos.

Pagamento parcelado: desconto de 80% nos juros e nas multas, com possibilidade de dividir o valor em até seis parcelas.

A escolha depende da situação financeira de cada contribuinte. Embora o pagamento à vista ofereça abatimento integral dos encargos, o parcelamento pode ser uma alternativa para quem não dispõe do valor total imediatamente.

É importante observar que o desconto não deve ser confundido com redução de 100% da dívida. O benefício anunciado se refere especificamente aos juros e às multas, não necessariamente ao valor principal do tributo ou obrigação.

Como aderir ao Refis?

A Prefeitura disponibiliza duas formas de adesão ao programa: pela internet ou presencialmente.

Pela internet: o contribuinte pode acessar o portal Regularize, no endereço:

https://regularize.montesclaros.mg.gov.br

Presencialmente: o atendimento é realizado na Central de Atendimento da Prefeitura, localizada no prédio-sede do município, na Avenida Cula Mangabeira.

Os documentos exigidos variam de acordo com o perfil do interessado:

Pessoa física:

Documento de identificação;

Comprovante de residência.

Pessoa jurídica:

Cópia do contrato social e da última alteração;

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Documento de identificação do representante da empresa.

Representantes legais:

Procuração, quando a negociação for realizada por terceiros.

No caso de créditos tributários que já possuem parcelamento vigente, também será necessário apresentar cópia do protocolo de requerimento de rescisão junto ao sistema da Secretaria Municipal de Finanças.

Atenção ao prazo e às consequências de manter dívidas

A regularização fiscal é importante não apenas para aproveitar os descontos oferecidos pelo Refis, mas também para evitar que pendências se acumulem e avancem nos procedimentos de cobrança previstos na legislação.

Débitos municipais não regularizados podem ser inscritos em dívida ativa e, conforme o caso, resultar em protesto e cobrança judicial por meio de execução fiscal. A existência de pendências também pode dificultar a obtenção de certidões de regularidade fiscal, documentos exigidos em diferentes situações administrativas e comerciais.

Para empresas, a situação tributária merece atenção especial, pois a regularidade fiscal pode ser necessária em processos de contratação, participação em licitações e outras operações que exigem comprovação de inexistência de débitos.

Por isso, o Refis representa uma oportunidade para quem deseja reorganizar a situação financeira perante o município. Entretanto, antes de formalizar a negociação, é fundamental conferir o valor atualizado, verificar quais débitos estão contemplados e avaliar a capacidade de cumprir o pagamento escolhido.

Serviço

Programa de Recuperação Fiscal (Refis) – Montes Claros

Prazo final: 15 de dezembro de 2026.

Débitos contemplados: vencidos até dezembro de 2025.

Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas.

Parcelamento: até seis vezes, com 80% de desconto em juros e multas.

Atendimento on-line: https://regularize.montesclaros.mg.gov.br

Atendimento presencial: Central de Atendimento da Prefeitura, Avenida Cula Mangabeira.

A prorrogação amplia o período para que moradores, profissionais autônomos e empresas verifiquem suas pendências e decidam sobre a adesão. Para quem possui débitos municipais, o principal cuidado é não confundir o prazo ampliado com uma oportunidade permanente: encerrado o período de 15 de dezembro, as condições especiais desta edição do programa deixam de estar disponíveis, conforme as regras estabelecidas.