Decisão ocorreu após recursos do Ministério Público; investigação começou com apreensão de cerca de 166 mil litros de bebida em fábrica clandestina no bairro Vila Exposição
Quatro pessoas foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por envolvimento na fabricação, armazenamento e comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com etanol combustível em Montes Claros. As condenações ocorreram após recursos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra decisões de primeira instância que haviam absolvido os acusados.
As decisões foram tomadas por unanimidade pela 5ª Câmara Criminal do TJMG e estão relacionadas a dois processos decorrentes de uma investigação iniciada em agosto de 2020. Na ocasião, uma fábrica clandestina de bebidas foi localizada no bairro Vila Exposição, onde foram apreendidos aproximadamente 166 mil litros de produto.
Dez dias depois, a investigação levou à apreensão de outros 10,6 mil litros de cachaça em um supermercado de Montes Claros. Segundo o MPMG, o estabelecimento pertencia ao filho do homem apontado como responsável pela fábrica clandestina e funcionava como ponto de armazenamento e exposição dos produtos à venda.

Fábrica funcionava durante a madrugada
A primeira apreensão ocorreu na madrugada de 7 de agosto de 2020. Moradores da região teriam estranhado a movimentação de pessoas e caminhões-tanque durante a noite e acionaram a Polícia Militar.
No imóvel, os policiais encontraram uma estrutura utilizada para a fabricação clandestina de bebidas alcoólicas. Além dos aproximadamente 166 mil litros de bebida, havia um caminhão-tanque contendo cerca de 30 mil litros de etanol combustível.
De acordo com as investigações, o combustível seria utilizado no processo de adulteração da bebida. Os produtos foram apreendidos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), e amostras foram encaminhadas para análise.
Os laudos apontaram a presença de etanol combustível e de outras substâncias incompatíveis com os padrões estabelecidos para a produção de cachaça.
Quatro condenações
Apontado no processo como líder da atividade, o proprietário da fábrica foi condenado nos dois processos. No primeiro, pela participação na fabricação e armazenamento das bebidas adulteradas. No segundo, pelo fornecimento dos produtos posteriormente encontrados no supermercado.
Somadas as penas dos dois processos, ele recebeu 10 anos, um mês e dez dias de reclusão.
O irmão do proprietário, identificado como gerente da fábrica, e um funcionário também foram condenados. Cada um recebeu pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 11 dias-multa.
No segundo processo, o filho do proprietário da fábrica, responsável pelo supermercado onde parte da bebida foi encontrada armazenada e exposta à venda, também foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, além de 11 dias-multa. Para ele, o regime inicial estabelecido foi o semiaberto.
Em primeira instância, os quatro haviam sido absolvidos. O MPMG recorreu das decisões e conseguiu a reversão das absolvições no julgamento realizado pelo TJMG.
Bebida apresentava substâncias impróprias
As análises realizadas durante a investigação identificaram a utilização de etanol combustível e a presença de substâncias fora dos padrões estabelecidos para a fabricação de cachaça.
O etanol destinado a veículos não é apropriado para consumo humano e pode apresentar impurezas. Entre as substâncias citadas no caso está o benzeno, classificado como cancerígeno. Também foi identificada tartrazina, um corante que pode provocar reações alérgicas em pessoas sensíveis.
A utilização de álcool combustível na produção de bebidas representa, portanto, um risco relacionado não apenas à fraude contra o consumidor, mas também à segurança do produto colocado no mercado.
Investigação continua
Segundo o MPMG, as investigações sobre a produção e comercialização de bebidas adulteradas continuam no Norte de Minas. O objetivo é identificar outros possíveis envolvidos em atividades semelhantes.
As condenações determinadas pelo TJMG ainda podem ser questionadas por meio dos recursos cabíveis aos tribunais superiores.
O Ministério Público informou que pessoas que tenham informações sobre práticas semelhantes podem fazer denúncias de forma anônima por meio da Ouvidoria do MPMG, pelo telefone 127.


