Os artistas e donos de bares e restaurantes farão protesto às 16 horas de hoje (21/12), na praça Doutor Carlos, para cobrar a mudança no Decreto 4139, que entra em vigor a partir de hoje e que proibe por 30 dias qualquer evento festivo em Montes Claros; delimita em 30 pessoas no máximo nas confraternizações do final de ano, até nas casas; e suspende shows em bares e restaurantes da cidade. A medida está provocando reações e a primeira ocorreu na própria sexta-feira, quando os músicos da cidade fizeram protesto nas escadarias da Prefeitura, assim como um grupo de empresários de bares e restaurantes aproveitou a diplomação dos eleitos nas eleições deste ano e foram para o local. Como o prefeito Humberto Souto não compareceu, eles se reuniram com comissão de vereadores.
A maior indignação dos comerciantes é que no periodo eleitoral a Prefeitura de Montes Claros flexibilizou várias atividades e agora que passou o periodo eleitoral, começou a apertar o cerco, com mais rigor. Porém no sábado (19), a Prefeitura de Montes Claros soltou nota explicando que adotou essas medidas para priorizar a proteção da vida da população e que o Decreto 4149 foi mais tolerante, pois Montes Claros não seguiu o modelo de outras cidades, que decretou o fechamento de várias atividades. Porém, os músicos querem saber como sobreviverão a essa medida de impedir a apresentação deles.
Pelo novo decreto, fica cancelado de forma excepcional, o Réveillon e Carnaval e, ainda, delimita a comemoração natalina pelos clubes recreativos e de serviço e as comemorações particulares em residências sejam limitadas a 30 pessoas, incluindo os residentes e os bares, restaurantes e similares funcionem respeitando as normas de horário e funcionamento atualmente em vigor, sem a possibilidade de realização de eventos temáticos ou terceirizados. As casas de festas e eventos têm de respeitar o limite de público de até 30% de sua capacidade, segundo alvará de funcionamento ou projeto aprovado do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais; respeitando-se, ainda, a capacidade máxima de público permitida que será de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, nos espaços fechados, e de uma pessoa a cada dois metros quadrados, nos locais abertos.
Limita a realização de eventos ao horário de funcionamento de Lojas de Conveniência, Bares, Restaurantes e Similares. No caso de serviço de alimentação, deverão ser observadas as mesmas regras relativas à Lojas de Conveniência, Bares, Restaurantes e Similares. Fica autorizado e recomendado, até o dia 5 de janeiro de 2021, aos estabelecimentos do comércio, que não implementem qualquer restrição ao horário de funcionamento de suas atividades presenciais, podendo estas desenvolverem-se, diariamente, até as 23 horas. O funcionamento de Lojas de Conveniência, Bares, Restaurantes e Similares, deverá obedecer às seguintes regras adicionais de atendimento, para quem permaneça no recinto, somente poderá ser feito a pessoas sentadas em seus lugares; a distância entre as mesas reservadas aos clientes não poderá ser inferior a dois metros, proibida a junção de mesas; cada mesa, reservada aos clientes, não poderá contar com mais de quatro cadeiras.
Ele determinou ainda que fica vedado, por 30 dias, a contar do dia 21 de dezembro de 2020, que no funcionamento das Lojas de Conveniência, Bares, Restaurantes e Similares, haja a apresentação de shows artísticos e musicais. Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde que, a critério médico, disponibilize aos usuários do Sistema Único de Saúde, com a concordância do paciente, todos os tipos de tratamento precoces disponíveis, nos termos das notas informativas do Ministério da Saúde. Em caso de divergência entre paciente e médico, sobre o tratamento precoce, deverão ser observadas as orientações éticas do Conselho Federal de Medicina, encaminhando-se o paciente que solicitar a execução do procedimento, para outro profissional de Saúde, que possa dar sequência ao procedimento. (Girleno Alencar)
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