JOSE R. IAMPOLSKY
CEO da Paris condomínios
Muitas dúvidas cercam essa relação, portanto é importante conhecer direitos e deveres de locatários e locadores, para garantir uma boa convivência no condomínio, especialmente porque a locação de apartamentos tem crescido sistematicamente no Brasil, principalmente em cidades grandes, onde as pessoas optam por esse tipo de imóvel pela praticidade e segurança.
Com o aumento de inquilinos nos condomínios, algumas dúvidas são levantadas com maior frequência, principalmente sobre as despesas relacionadas ao condomínio. Muitas vezes a relação de direitos e obrigações não ficam tão claras quanto deveriam. Por isso elencamos algumas das dúvidas mais frequentes sobre esse assunto, como por exemplo: Inquilino é um condômino? Antes de mais nada é importante esclarecer que apesar de ter direitos bem parecidos com os demais condôminos, o inquilino não é considerado condômino. Segundo o Código Civil, o termo só se aplica ao proprietário do imóvel.
Outra dúvida frequente é: Quais as despesas do condomínio são de responsabilidade do locador e quais são do locatário? Vamos tentar ser didáticos, as despesas ordinárias, como salário dos funcionários, consumo de água e luz, limpeza, conservação, manutenção, pintura, seguro condominial são de responsabilidade do inquilino.
As despesas extraordinárias, no entanto, como mudança na fachada do prédio, uma área gourmet, modernização das cabines do elevador, que são alguns exemplos de despesas extraordinárias ficam sob a responsabilidade do proprietário.
As chamadas melhorias uteis, como por exemplo a impermeabilização, que visa conservar e evitar a deterioração do bem, também deverá ser de responsabilidade do proprietário, enquanto que o locador/proprietário deve ser responsável por todas as despesas extraordinárias que ocorram no condomínio.
Outra dúvida muito frequente é se os inquilinos devem contribuir para reposição do fundo de reserva? E a resposta é sim, mas apenas se o fundo de reserva foi usado para pagamento de despesas ordinárias no período em que o inquilino já morava no prédio e em casos de dúvidas, é sempre válido consultar a convenção do condomínio.
Com relação às reformas do imóvel, uma das principais obrigações de quem aluga o imóvel, ou seja, do proprietário é entregá-lo em boas condições, de modo que ele sirva ao uso que se destina. Qualquer problema que atrapalhe ou prejudique de alguma forma o inquilino, deve ser consertado antes de entregar o imóvel, sendo assim, a primeira despesa com reforma fica a cargo do proprietário. Ao entrar no apartamento, caso o inquilino perceba que tem infiltrações, vazamentos (ou qualquer defeito na estrutura), o locador deverá ser acionado para providenciar o conserto.
De outro lado, é dever e obrigação do inquilino conserva-lo, sendo o locatário responsável pelo pagamento de reformas e manutenções que envolvam o mau uso do local, ou incidentes que venham a ocorrer depois da entrega do imóvel.
Com relação às benfeitorias que valorizam o imóvel, se forem em áreas privadas , caso o inquilino queira fazer melhorias no interior do imóvel, como por exemplo: trocar os armários da cozinha, mudar as cores da parede, mudar o box ou as louças do banheiro etc, ele deverá assumir as despesas com as mudanças.
O locador, porém, deve ser informado, e tal mudança deve ser acordada entre ambas as partes. Qualquer mudança na estrutura sem previa autorização do proprietário, poderá ser desfeita, visto que o imóvel deve ser entregue como estava no início do contrato.
As melhorias nas áreas externas, no entanto, que sejam feitas por estética, como mudança na cor da fachada do prédio, construção de uma piscina, área gourmet etc., será de responsabilidade do proprietário.
E para finalizar, é importante lembrar que a relação legal sempre será entre condomínio e condômino (proprietário), portanto, todo documento de cobrança emitido para a unidade deverá estar em nome do proprietário, cabendo a ele cobrar do inquilino.
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