Promotor alerta que alunos não são obrigados a retornar as aulas - Rede Gazeta de Comunicação

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Promotor alerta que alunos não são obrigados a retornar as aulas

O promotor Felipe Gustavo Gonçalves Caires, coordenador da regional do Procon Estadual em Montes Claros, alertou que as escolas devem oferecer pelo menos o regime hídrico para os seus alunos, com uma parte das atividades remotas e outra presencial, pois. “O consumidor não pode ser obrigado ao retorno presencial enquanto todos não tiverem sido vacinados”, relata Caires. Ele participou da discussão sobre a retomada das aulas, na Semana do Consumidor, organizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, quando se lembrou da complexidade e do caráter multidisciplinar do tema, uma vez que envolve direitos do consumidor, civil, à saúde, à educação. Entre vários aspectos abordados, ele falou sobre possível reaproveitamento de material escolar. “É ônus do fornecedor da escola provar que esse reaproveitamento é inviável, seja por desatualização ou deterioração”.

Na segunda-feira (22), foi encerrado o evento “Diálogos da Semana do Consumidor: O Impacto da Pandemia nas Relações de Consumo”, realizado no ambiente online pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon-MG. Durante cinco dias, especialistas debateram a situação dos consumidores, que, em momento de fragilidade frente às consequências da pandemia da Covid-19, ainda têm que lidar com aumento do custo de vida no seu dia a dia, especialmente devido a reajustes de preços, inflexibilidades contratuais e abusos cometidos por fornecedores de produtos e serviços. Contratos escolares, planos de saúde, transporte aéreo, turismo, abusos e elevação de preços foram alguns dos tópicos abordados. Para o coordenador do Procon-MG, Rodrigo Filgueira, o direito está sendo testado e colocado à prova para garantir os direitos fundamentais durante esse período em que muitas pessoas estão fragilizadas e empobrecidas. 

Na discussão sobre a educação, Andréa Mismotto Carelli, promotora de Justiça do MPMG e coordenadora estadual de Defesa da Educação, traçou um panorama da situação no estado e lembrou que as escolas da rede pública e particulares estão autorizadas a retomar as atividades presenciais a partir da onda amarela, conforme estabelecido pelo comitê gestor estadual, mas com a chancela do gestor local. Para isso, segundo ela, é preciso protocolos sanitários específicos e um plano que contemple os aspectos pedagógicos, além do diálogo. “O direito à informação, constante do CDC, deve ser observado pelas instituições, que devem informar sobre as possibilidades aos pais, inclusive do ensino híbrido”.

Nelson Rosenvald, procurador de Justiça do MPMG, fez uma síntese da experiência contratual no contexto da pandemia e afirmou que o exercício do poder de polícia pela Administração foi a causa direta da impossibilidade de cumprimento de muitos contratos, mais do que a pandemia em si. “Esse contexto pede e reclama o reexame e o afastamento da responsabilidade do devedor pelo inadimplemento”.