Projeto sobre concursos segue para a Fiscalização Financeira - Rede Gazeta de Comunicação

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Projeto sobre concursos segue para a Fiscalização Financeira

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã de ontem (15/6/21), parecer de 1º turno do Projeto de Lei (PL) PL 2.211/20, do deputado Bartô (Novo), que estabelece o envio de informações à Secretaria de Estado de Fazenda sobre a realização de concursos públicos pelos órgãos e pelas entidades da administração pública direta ou indireta estadual.

O parecer, do deputado Duarte Bechir (PSD), é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que foi apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto agora segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O projeto prevê que esses órgãos e entidades enviarão à Secretaria de Fazenda, com antecedência mínima de 60 dias à data de publicação de edital de concurso para provimento de cargo ou emprego público, as seguintes informações: disponibilidade orçamentário-financeira; estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o concurso entra em vigor e nos dois subsequentes; e alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas.

A proposição estabelece também que essas informações deverão estar disponíveis no site do órgão ou entidade que realizar o concurso ou no portal da transparência do governo.

O substitutivo nº 1 foi apresentado com o objetivo de aprimorar o projeto e ampliar sua abrangência, especificando os órgãos públicos a serem impactados pela matéria: aqueles da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas) e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e das entidades da administração indireta estadual.

Durante a reunião, o deputado Bartô enfatizou que o PL 2.211 favorece a responsabilidade fiscal. Também salientaram a importância da matéria os deputados Duarte Bechir e Beatriz Cerqueira (PT), que ponderou, contudo, que o governo contrata de forma inconstitucional e faz da exceção a regra. “No serviço público, a regra deve ser o concurso público”, defendeu.

Estágio – A comissão também emitiu parecer de 2º turno favorável à emenda nº 3 ao PL 314/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), o qual dispõe sobre o cadastramento para estágio dos alunos do ensino médio da rede pública estadual.

A referida emenda, de autoria do próprio deputado Arlen Santigo e do deputado Bartô, foi apresentada durante a discussão do projeto em 2º turno no Plenário.

Ela mantém a previsão de que 10% das vagas ofertadas deverão ser destinadas a pessoas com deficiência, conforme o texto aprovado em 1º turno, e acrescenta a possibilidade de haver uma exceção, quando não houver candidato com esse perfil.

Segundo o relator, deputado João Magalhães (MDB), que preside a comissão, a emenda aperfeiçoa o projeto. “Ela mantém a relevante norma de inclusão social que destina vagas de estágio para pessoas com deficiência e, ao mesmo tempo, possibilita a contratação de pessoas distintas do citado grupo, caso as vagas não sejam preenchidas”, enfatizou, em seu parecer.

O projeto faz outras alterações na Lei 12.079, de 1996, que trata do estágio de estudantes na administração pública. Determina, por exemplo, que as escolas públicas poderão encaminhar aos órgãos e entidades da administração pública cadastro de alunos interessados em ocupar as vagas de estágio oferecidas.

Também insere a possibilidade de obtenção de estágio para alunos dos últimos anos do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Por fim, o texto faz alterações na Lei 14.697, de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado. O objetivo é que as escolas públicas possam encaminhar o cadastro de estagiários a entidades da administração pública e também ao grupo técnico encarregado de instituir as regras para encaminhamento às empresas contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que aderirem ao programa.

Com a apreciação da emenda, o projeto de lei já pode retornar ao Plenário para análise de 2º turno. (Portal ALMG)

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