Em reunião nesta terça-feira (9), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela legalidade de dois Projetos de Resolução (PREs) que sustam efeitos de normas vigentes no Estado relacionadas a cobranças de tarifas da Copasa e à privatização de estatais.
Um deles é o PRE 149/21, que susta os efeitos do artigo 2º da Resolução 154, de 2021, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG).
O dispositivo em questão unifica o critério de cálculo das tarifas da Copasa, prejudicando consumidores que ainda não contam com o serviço de tratamento de esgoto, conforme denunciado na ALMG durante audiências públicas realizadas recentemente sobre o assunto.
Conforme parecer da CCJ, a mudança feita pela Arsae-MG fere a legislação existente, extrapola o poder regulamentador da agência e somente pode ocorrer com aprovação do Poder Legislativo.
Com a resolução, a Copasa ficou autorizada pela Arsae-MG a reajustar os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário alterando a forma de cobrança pelo serviço de esgotamento, que passa a ter uma única tarifa, seja para as localidades onde apenas realiza a coleta, seja para onde é disponibilizada a coleta e o tratamento do esgoto.
Prejuízos da tarifa única
Em sua justificativa para sustar os efeitos da medida, o autor do PRE, deputado Ulysses Gomes (PT), quantifica os prejuízos para o consumidor diante da nova sistemática.
Segundo ele, o consumidor que tem acesso apenas a coleta de esgoto, e pagava 25% sobre o valor gasto com água, passa a pagar 74%, com um impacto final de mais de 50% no valor final da conta. E aquele que já tinha acesso ao tratamento de esgoto terá uma redução de 100 para 74% sobre o valor gasto com água.
Dessa forma, o parlamentar rebateu ainda informação da Arsae-MG de que a alteração da forma de cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário da Copasa teria por objetivo a justiça tarifária.
Leis violadas
O relator do PRE, deputado Cristiano Silveira (PT), apresentou o substitutivo nº 1 à proposta, cujo texto susta os efeitos do caput do artigo 2º da resolução, ou seja, da cobrança unificada, mas mantém o parágrafo único desse artigo porque este não extrapolaria o poder regulamentador da Arsae-MG.
Este parágrafo preservado no novo texto diz que a Copasa manterá controle atualizado das unidades usuárias que estão conectadas à rede pública de esgotamento sanitário e que têm o tratamento do esgoto coletado.
Já quanto ao caput do artigo 2º da resolução, o relator sustenta que a nova sistemática de cobrança viola o disposto no artigo 2º da Lei 12.990, de 1998, que veda a inclusão, na conta de consumo dos serviços de água e esgoto, de parcela relativa a serviço não disponível para o consumidor, ressalvados os casos em que este expresse sua concordância.
O parecer também destaca que a resolução da agência ainda fere o disposto em outra norma, no caso o artigo 10 da Lei 18.309, de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e cria a Arsae-MG.
Por esse dispositivo, “somente poderá ser cobrada tarifa pelo serviço efetivamente prestado, salvo a tarifa mínima pela disponibilidade do serviço para a unidade do consumidor”.
O PRE foi aprovado com o voto contrário do deputado Zé Reis (Pode) e segue agora às Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Administração Pública para receber parecer de 1º turno antes de ser levado ao Plenário. (Portal ALMG)
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