O Projeto de Lei 5329/20 altera a legislação para garantir que a remoção de órgão para doação após a morte de pessoa juridicamente incapaz ou de feto anencéfalo, será acompanhada de assistência psicológica oferecida os pais ou responsáveis legais. A proposta modifica a Lei de Transplantes.
O texto atual não prevê a assistência psicológica à família, e também não faz referência a fetos anencefálicos, ou seja, portadores de malformação congênita irreversível e incompatível com a vida extrauterina.
O deputado Severino Pessoa (Republicanos-AL), autor da proposta, considera indispensável o apoio psicológico aos familiares, não apenas para “enfrentar a perda do ente querido, mas também para que consigam perceber o benefício que os órgãos oferecidos para transplante trarão a outras crianças, seriamente enfermas, que aguardam o procedimento”. (Agência Câmara)
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