O Projeto de Lei 4296/24 proíbe o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de tratar de temas relacionados a aborto, em qualquer de suas formas, para crianças e adolescentes.
De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a regulamentação do tema será de competência exclusiva do Congresso Nacional. O texto altera a Lei 8.242/91, que trata das competências do Conanda.
“O aborto é uma questão de alta sensibilidade e controvérsia no Brasil”, afirma a deputada Julia Zanatta (PL-SC), autora do projeto. Ela ressalta que a regulamentação do assunto envolve aspectos constitucionais, religiosos, éticos e sociais, que precisam ser discutidos por representantes eleitos pelo povo.
“Permitir que um conselho consultivo discuta e potencialmente influencie temas dessa natureza pode ultrapassar o seu papel, que é auxiliar na formulação de políticas públicas sem tomar decisões em áreas de competência exclusiva do Poder Legislativo”, acrescenta Julia Zanatta.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. (Agência Câmara de Notícias)
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