O vereador Rodrigo Cadeirante (REDE) tem se notabilizado pela defesa da inclusão de pessoas com necessidades especiais, defende e aplaude o Projeto de Lei 5372/13 aprovado em primeira que concede a Bolsa-Atleta aos atletas-guia que competem e treinam junto com os atletas paraolímpicos com deficiência visual das categorias T11 e T12.
Para Cadeirante: “projeto altera a Lei 10.891/04, que prevê bolsa mensal de R$ 3,1 mil para os atletas paraolímpicos. A categoria T11 engloba desde os atletas totalmente privados da percepção da luz aos que a percebem, mas são incapazes de reconhecer o formato de uma mão a qualquer distância ou em qualquer direção, o que os faz sempre depender de atletas-guia durante treinos e competições. Já na categoria T12, apenas alguns são auxiliados por atletas-guia. Ainda de acordo com o parlamentar: “Nela estão desde atletas com a capacidade de reconhecer o formato de uma mão àqueles com acuidade visual de 6/60 e/ou com campo visual maior do que 5º e menor do que 20º. A proposta define, como requisitos necessários para a concessão do benefício aos atletas-guia, a comprovação do período mínimo de 12 meses de treinamento”, destaca cadeirante. A ideia, segundo o vereador, é “evitar oportunismos”. O atleta-guia da categoria T12 deverá, adicionalmente, apresentar documento fornecido por entidade de prática desportiva comprovando que o atleta junto ao qual compete necessita de atleta-guia: “já vivemos o inicio das Olimpíadas e aumenta os preparativos para receber em que é o maior evento esportivo do universo e em seguida teremos a as paraolimpíadas, onde o Brasil sempre se destacou mesmo não tendo apoio logístico. Mas agora com aprovação desse projeto, teremos uma nova perspectiva e com grandes chances de conquistar um numero bem superior de medalhas”, finalizou. (Valdemar Soares)
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