O vereador Stalin Cordeiro apresentou ontem (12), na Câmara Municipal, um projeto que obriga a Copasa a instalar equipamentos para eliminar o ar nos hidrômetros de cada residência. O projeto foi encaminhado às comissões técnicas e está gerando polêmica, pois modifica a lei municipal 4.993, de 2017, que disciplinava o assunto. Este projeto determinava que a Copasa poderia, a pedido do morador, instalar o eliminador de ar e parcelar a despesa em 12 meses, cobrando na conta de água. Pelo novo projeto, a empresa estatal terá que assumir a despesa. Ele propõe ainda que seja aplicada sanção à Copasa, caso ela deixe de cumprir a decisão legislativa.
Em agosto de 2006 o assunto gerou muita discussão em Montes Claros, depois que o Ministério Público e Procon Estadual exigiu a instalação dos equipamentos. Na cidade de Belo Horizonte, a Câmara Municipal apreciou o projeto de lei que altera a legislação em vigor determinando que os novos hidrômetros a serem instalados pelas concessionárias, como a Copasa, tenham o dispositivo eliminador ou bloqueador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor. A medida esteve em análise na Comissão de Legislação e Justiça, que atestou sua constitucionalidade. Conforme estabelecido pela Lei 9.275/2006, promulgada pela Câmara de BH, já existe a previsão para instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro.
Na cidade de Mogi Mirim, em São Paulo, a lei municipal 6.174/2020 que obriga o Serviço Autônomo de Água e Esgotos a instalar bloqueadores de ar nos hidrômetros, gratuitamente. A propositura foi aprovada na Câmara em fevereiro, por unanimidade. Mas não foi sancionada pelo prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB), que devolveu o projeto ao Legislativo. Em março, o veto total de CNB foi derrubado, por unanimidade, e a lei promulgada pelo presidente da Câmara, Manoel Palomino (DEM). A lei foi publicada no dia 21 de março. Insatisfeito, o prefeito Carlos Nelson entrou com uma Adin (Ação de Inconstitucionalidade) contra a nova lei junto ao Tribunal de Justiça, que, até agora, não teve efeito. O juiz Moreira Viegas, relator da ação, manteve, em despacho no dia 27 de junho, a lei em vigor, enquanto aguarda informações do presidente da Câmara, da Procuradoria do Estado e do Ministério Público, para, daí, sim, emitir parecer qualificado.
Na Câmara dos Deputados, Luiz Nishimori, do Paraná apresentou o projeto que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial ou comercial. No projeto, fica permitida ao consumidor a instalação e os aparelhos ou equipamentos deverão ser instalado na tubulação que antecede o hidrômetro individual ou coletivo. O procedimento de instalação deverá conter autorização da empresa concessionaria de abastecimento e as despesas decorrente da aquisição correrão à custa do consumidor. Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão conter o equipamento ou aparelho instalado conjuntamente, sem ônus para o consumidor. (GA)
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