O Projeto de Lei 4262/20 inclui a nutrição entre os direitos dos autistas. A proposta, de autoria da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), altera a Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O PL 4262/20 acrescenta à lei trecho em que define que a nutrição adequada e a terapia nutricional compreendem “todas as ações de promoção, proteção e recuperação da pessoa com transtorno do espectro autista sob o ponto de vista nutricional, realizado por profissional de saúde especializado, legalmente habilitado”.
A deputada lembra que alguns padrões socioculturais de alimentação podem condicionar os hábitos alimentares das pessoas, incluindo aquelas com o transtorno do espectro autista. Ainda segundo Aline Gurgel, doenças que afetam o estado nutricional de qualquer pessoa, como por exemplo diabetes, obesidade, desnutrição e intolerância a glúten, entre outros, afetam de forma acentuada os autistas.
Dietas monótonas
“Nessa população, há algumas peculiaridades que devem ser levadas em consideração para o sucesso das ações de saúde. Uma delas se refere à rigidez comportamental, que pode se refletir nos hábitos alimentares da pessoa levando a dietas ditas ‘monótonas’, em que a pouca variação do cardápio pode predispor a deficiências seletivas de nutrientes”, observou a deputada.
Aline Gurgel também alertou para o problema das fake news, com a propagação de informações falsas prometendo curas milagrosas para o autismo, mas sem nenhuma comprovação científica de sua eficácia ou mesmo de sua segurança.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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