Projeto do senador Carlos Viana é aprovado e amplia área da Codevasf - Rede Gazeta de Comunicação

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Projeto do senador Carlos Viana é aprovado e amplia área da Codevasf

GIRLENO ALENCAR

Foi aprovado na quarta-feira (2), o Projeto de Lei 4203/2020, do senador Carlos Viana (PSD-MG) que amplia a atuação Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para todos os municípios mineiros. “É uma justiça com o nosso estado, que há mais de 20 anos ficou para trás nos grandes projetos e grandes investimentos. Estamos levando para os 853 municípios de Minas uma Companhia que atua no desenvolvimento social e econômico, projetos de irrigação para agricultura e proteção de nascentes de bacias hidrográficas”, comemorou Carlos Viana.

Além disso, a Companhia trabalha no treinamento de mão de obras para produção agrícola e financiamento de equipamentos para agricultura. “Esta experiência de décadas da Codevasf é fundamental para o desenvolvimento das regiões mineiras. Muitos municípios do nosso estado vivem exclusivamente do agronegócio familiar, e a chegada da Companhia vai auxiliar no desenvolvimento deste segmento, gerando riqueza, oportunidades e melhorando o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) destas regiões”, ressaltou o autor do projeto.

Além da inclusão de todos os municípios de Minas Gerais, o projeto contempla os estados de Roraima e do Amazonas. O texto, que foi relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O superintendente da Codevasf em Minas Gerais, Marcos Câmara, parabenizou a iniciativa do senador Carlos Viana (PSD) e destacou que “com a ampliação da atuação da Companhia, todas as cidades terão a oportunidade de ter os atendimentos nos arranjos produtivos locais, na ampliação da produção agrícola e no desenvolvimento sustentável da produção. Isso leva riqueza, trabalho e renda para a população”, destaca Câmara.

Com a inclusão dos novos estados Roraima e Amazonas e a expansão para toda a Minas Gerais, a Codevasf atuará nas bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru e Paraguaçu, nos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, de Pernambuco, do Piauí, de Sergipe e do Tocantins e no Distrito Federal, bem como nas demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados de Alagoas, do Maranhão e de Sergipe.