A proposta inicial do parlamentar obriga a gratuidade na instalação para a população de baixa renda das zonas rurais
A carência no acesso ao abastecimento de água tratada ainda é uma questão vergonhosa para milhares de comunidades localizadas nos grotões dos Gerais. O atual governo de Minas não se importa e a Copasa não tem interesse, por não considerar rentável atender à população carente. Dessa forma, essa parcela da sociedade continua sem acesso à água tratada e ao serviço de esgoto.
Foi aprovado ontem (3/7), na Comissão de Saúde, o Projeto de Lei nº 935/2023, de autoria do deputado estadual Ricardo Campos, que trata da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola.
A proposta inicial do parlamentar obriga a gratuidade na instalação para a população de baixa renda das zonas rurais. O substitutivo aprovado apresenta a seguinte diretriz: para os serviços públicos de abastecimento de água e esgoto “ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços, especialmente nas zonas rurais”.
O acesso à água potável e ao saneamento básico é direito humano fundamental. Garantir a gratuidade na ligação ou extensão de rede para abastecimento de água e esgotamento sanitário é um passo crucial para assegurar que as comunidades da zona rural e de baixa renda tenham acesso aos serviços de saneamento. O projeto segue em tramitação, análise e votação, podendo ter alterações e propostas inseridas que possam atender ao seu propósito de atender à população que mais precisa.
“Meu projeto de lei pretende reduzir as desigualdades sociais mais intensas nas nossas regiões Norte, Noroeste, Jequitinhonha e Mucuri. Ter acesso a abastecimento de água é um direito e uma obrigação do governo. Não podemos fechar nossos olhos para isso. Precisamos garantir uma condição de vida mais digna para nossa gente”, ressaltou Ricardo Campos.
A falta de acesso à água potável e saneamento tem acarretado sérios problemas de saúde pública, especialmente nos municípios de baixo IDH. Ao garantir que a população rural de baixa renda tenha acesso a esses serviços, o Estado auxilia para a prevenção de doenças transmitidas pela água contaminada e para a melhoria das condições sanitárias das comunidades rurais.Além disso, ao promover a gratuidade na ligação ou extensão de rede, consequentemente o crescimento econômico dessas regiões é incentivado, facilitando a instalação de empreendimentos agrícolas, agroindustriais e turísticos.
O PL935/2023 foi elaborado com base no reconhecimento do direito humano fundamental de acesso à água tratada e ao saneamento básico, alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela ONU, e especialmente na necessidade de reduzir as desigualdades sociais regionais em Minas Gerais. Uma vez aprovado o PL 935/2023 na Comissão de Saúde, ele será submetido às comissões Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer e aprovação, e posterior encaminhamento para votação em Plenário.
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