Um projeto de lei de iniciativa popular está propondo a redução dos salários dos vereadores em Montes Claros, em movimento articulado pelo líder comunitário Aurélio Vidal, que foi candidato a vereador na eleição de 2020. Ele anunciou que estará colhendo a assinatura da população na praça Doutor Carlos. A proposta é reduzir os salários auferidos pelos vereadores para o teto máximo de R$ 5.900,00. “Lembrando que este valor está bem acima dos vencimento dos Professores da Classe PEB 01 da Rede Municipal de Ensino da cidade de Montes Claros, atualmente no valor de R$ 2.502,70. Que fique também estabelecido a contratação de no máximo três assessores para cada um dos 23 gabinetes, com salário médio de R$ 2.000,00, disponibilizando um total de R$ 6.000,00.
O subsídio mensal do presidente da Câmara será rigorosamente igual ao demais vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais. A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 10% por ausência, no pagamento do próximo subsídio. Fica determinado que o presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projetos ou resolução, por parte da população da cidade e seus distritos.
A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população do Município de Montes Claros – MG e seus Distritos e/ou Povoados, em dia, hora e local amplamente divulgado pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, TV, redes sociais e jornais locais. A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros das seguintes instituições: Associação Comercial e Industrial (ACI), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), delegado chefe do 11º Departamento, Conselhos Municipais de Montes Claros, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão de representantes do escritório local da Ordem dos Advogados do Brasil.
O salário dos professores da classe PR-A nível 10 da Rede Municipal de Ensino da cidade de Montes Claros, atualmente no valor de R$ 2.002,70; será à base de equiparação nos reajustes necessários. Sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o percentual dos reajustes do salário dos professores da classe PR-A nível 10 da Rede Municipal de Ensino da cidade de Montes Claros. O autor justifica que o projeto “visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, do Município de Montes Claros – MG, aos valores citados no referido Projeto, com reajustes baseado no salário dos professores da classe PR-A nível 10 da Rede Municipal de Ensino da cidade de Montes Claros e em seus ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido juntamente ao salário dos professores da classe PR-A nível 10 da Rede Municipal de Ensino da cidade de Montes Claros”
“O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Montes Claros. Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local”.
“Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional. O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato”.
“Serve de inspiração, o exemplo não só de países de primeiro mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários. O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco”. (GA)
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