O Senado deve analisar proposta que endurece a pena de estelionato e retira a possibilidade de suspensão do processo judicial e da pena neste tipo de crime. O Projeto de Lei (PL) 898/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), aumenta o tempo mínimo de reclusão de um para dois anos, mas mantém a multa e o período máximo da prisão em cinco anos. O texto será analisado na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde aguarda relator, e depois seguirá para a análise definitiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em sua justificativa para a proposta, Viana afirma que os casos de estelionato aumentaram nos últimos anos, o que afeta a economia e o poder aquisitivo das famílias, além de causar perdas emocionais. Mas, para ele, a legislação não é rigorosa o suficiente para o crime.
“Líderes em segurança contra fraudes lamentam todo o esforço para combater esse tipo de crime enquanto a legislação considerar essa prática como um crime menor, cujas penas são muitas vezes substituídas por penas ‘alternativas’”, diz o senador, se referindo ao benefício da suspensão condicional da pena.
Comete o crime de estelionato quem obtém vantagem induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que cause prejuízo.
Fraudes correlatas
O texto também aumenta a condenação de outros crimes de fraude cuja punição é baseada no estelionato, como a fraude no recebimento de indenização ou valor de seguro e a fraude com venda de coisa alheia como se fosse própria. Para isso, o projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940).
Viana cita números do Fórum Nacional de Segurança Pública (organização não governamental de estudo sobre o tema), que aponta o aumento em 326% nos casos de estelionato entre 2018 e 2022. Segundo o senador, o Congresso Nacional já incluiu novos crimes no Código Penal para infrações semelhantes, como o delito de fraude eletrônica, mas ainda não alterou as punições do estelionato.
Suspensão da pena
Como o estelionato e fraudes correlatas atualmente possuem pena mínima de um ano de reclusão, os condenados a até dois anos de prisão podem ter o benefício da suspensão condicional da pena, que livra a pessoa da prisão. Para isso, o infrator precisa cumprir exigências impostas pelo juiz, como prestar serviços à comunidade ou ser proibido de frequentar determinados lugares.
Além disso, o sentenciado não pode ser reincidente em crime doloso e deve ter antecedentes e conduta social compatível com o benefício, entre outros requisitos. Caso o projeto de Viana vire lei, a aplicação do benefício não será mais possível.
Suspensão do processo
Há casos em que o acusado do crime de estelionato ainda não foi condenado, mas na denúncia o Ministério Público apresenta o benefício da suspensão condicional do processo por até quatro anos, para que o suposto infrator cumpra determinadas condições em troca da extinção do processo e da punibilidade. Entre as condições, o acusado que aceitar a proposta deve comparecer ao juiz mensalmente para informar suas atividades, deixar de frequentar determinados lugares, entre outras.
O benefício é possível a crimes cuja pena mínima prevista seja igual ou inferior a um ano, como ocorre com o estelionato hoje. Também há outros requisitos a serem observados para o benefício, como a inexistência de processo criminal contra o acusado e a ausência de condenações criminais anteriores. Com a mudança do projeto, o crime de estelionato também deixará de ser elegível para esse benefício. (Agência Senado)
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