GIRLENO ALENCAR
A prefeitura de Montes Claros abriu Processo Seletivo Público Simplificado destinado à contratação de aprendizes para preenchimento de 50 vagas e formação de cadastro de reserva. Antes da realização da inscrição, recomenda-se ao candidato a leitura das normas deste Edital e seus Anexos. A falta de documentação, apresentação de documentação falsa ou inexata/incorreta para a comprovação das exigências para ingresso como Jovem Aprendiz no Município de Montes Claros acarretará a eliminação definitiva do candidato deste Processo Seletivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato ou do responsável legal quando o candidato for menor idade, sob pena da lei.
O Programa de Aprendizagem Técnico Profissional será executado com base em atividades teóricas e práticas sob orientação da entidade qualificadora para formação profissional metódica contratada pelo Município e acompanhado pela Comissão para o Programa de Aprendizagem, nomeada pela Portaria Municipal Nº 04, de 13 de Setembro de 2023. O Programa Municipal de Aprendizagem é dirigido aos jovens/adolescentes com idade, no momento da contratação, entre 14 e 20 anos nos termos da legislação federal, oriundos de famílias com renda inferior a três salários-mínimos, prioritariamente egressos do trabalho infantil e das medidas socioeducativas, que estejam cursando na rede pública o ensino fundamental ou o ensino médio até o penúltimo ano, e atendam às demais condições definidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
O Programa de Aprendizagem será instituído como Politica Pública voltada para jovens, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, proporcionando a experiência prática da formação técnico-profissional a que serão submetidos e terá como objetivo a qualificação social e profissional, disponibilizando oportunidades para formar um currículo que possibilite o ingresso do jovem/adolescente no mercado de trabalho; ofertar aos jovens aprendizes condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional considerando a Classificação Brasileira de Ocupação, estimular a reinserção e manutenção dos jovens aprendizes no sistema educacional garantindo o processo de escolarização; promover para o jovem/adolescente egresso da situação de trabalho infantil, assim como os egressos de medidas socioeducativas, oportunidade de aprendizagem profissional, ingresso no mercado de trabalho e valorização das potenciais habilidades dos jovens aprendizes.
A seleção para participação no Programa de Aprendizagem será regulamentada por Edital e será realizada em quatro etapas distintas: a 1ª etapa Inscrição; a 2ª etapa Análise de Cadastro (Comprovação de requisitos para participação – eliminatória); 3ª etapa – Entrevista (classificatória) e a 4ª etapa – Contratação O prazo de validade deste Processo Seletivo é de dois anos, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Poderão participar do Processo Seletivo os candidatos que atendam aos seguintes requisitos: Jovens/adolescentes com idade, no momento da contratação, entre 14 e 20 anos; Sejam oriundos de famílias com renda inferior a três salários-mínimos em situação de vulnerabilidade social inscritos no Cadastro Único (CadÚnico); sejam prioritariamente egressos do trabalho infantil; estejam prioritariamente, em cumprimento ou sejam egressos de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade; residam no Município de Montes Claros; estejam cursando na rede pública, o ensino fundamental ou até o penúltimo ano do ensino médio, devidamente matriculado e que atendam as demais condições definidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
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