Pro-Água Rural assegura água para seis mil famílias de Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação

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Pro-Água Rural assegura água para seis mil famílias de Montes Claros

GIRLENO ALENCAR

A Secretaria Municipal de Agricultura de Montes Claros publicou o convênio com 78 comunidades rurais da cidade que irá assegurar água pra aproximadamente 6 mil famílias ou 24 mil pessoas. Num total de R$ 280,680 por mês. É pago o valor de R$ 46,78 por família beneficiada, considerando 0,8 Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros. O secretario Osmane Barbosa neto explica que o Termo de Fomento, tem por objeto a celebração, em regime de mútua cooperação, de parceria destinada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a realização do projeto ‘Convenio Pro-Água Rural’, visando garantir o acesso à água de qualidade para consumo humano em domicílios de famílias de baixa renda, residentes no meio rural, que não disponham do acesso adequado à fonte de água potável, conforme estabelecido no plano de trabalho.

Basicamente a comunidade já dispõe de todas as instalações necessárias para a captação e distribuição de água potável para as famílias. A gestão desse processo será realizada pela diretoria da associação, assessoria contábil contratada e assessoria técnica da Emater. As bombas de sucção de água são ligadas e desligadas diariamente pelos moradores da associação para abastecimento dos reservatórios e distribuída as 71 famílias, com estimativa de 500 Litros de água diários de cada família. Garantindo desta forma qualidade de vida aos moradores da comunidade, que podem contar com o abastecimento regular de água para consumo humano, animal e para agricultura familiar dos pequenos produtores rurais da comunidade.

Termo de Fomento nº 06/2022, tem por objeto a celebração, em regime de mútua cooperação, de parceria destinada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a realização do projeto ‘Convenio Pro-Água Rural’, visando garantir o acesso à água de qualidade para consumo humano em domicílios de famílias de baixa renda, residentes no meio rural, que não disponham do acesso adequado à fonte de água potável.