Foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (9) decreto assinado pelo prefeito Guilherme Guimarães que estabelece os procedimentos a serem adotados para quem queira realizar evento em área pública ou privada de Montes Claros.
Os eventos na cidade serão permitidos em três modalidades: título gratuito (quando a Administração concede ao particular a utilização de bem público, desde que haja interesse da coletividade); uso mediante pagamento de taxas (quando a Administração concede ao particular a utilização de bem público condicionada ao pagamento das respectivas taxas); Por meio de alvará para evento, com ou sem cobrança de ingressos (para realização de eventos abertos ao público em geral, com ou sem cobrança de ingressos).
O Decreto não se aplica às feiras e similares, já que estas são regidas por regulamentação específica, e nem às unidades esportivas, uma vez que estas são geridas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Os requerimentos para realização de eventos deverão ser formalizados por meio eletrônico, através do sistema SEFIN/SOLICITAÇÕES, disponível no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Finanças.
É importante destacar que aqueles que queiram a permissão para realizar o evento a título gratuito ou mediante pagamento de taxa deverão realizar os requerimentos com 30 dias de antecedência. Já para a modalidade de alvará para evento, o prazo para requerimento é de 45 dias de antecedência.
A conclusão do processo de permissão de uso ou alvará para evento fica condicionado à apresentação das guias de recolhimento dos impostos e taxas devidamente quitadas. O Alvará terá validade pelo prazo em que se der o respectivo evento.
O Decreto estabelece ainda que a Guarda Municipal terá autonomia para verificar o cumprimento da legislação, dando ciência às respectivas Secretarias Municipais sobre qualquer descumprimento. Se constatada alguma irregularidade, será feito um registro de ocorrência para que sejam adotadas as providências cabíveis.
É importante ressaltar que os prazos estabelecidos para os requerimentos passarão a ser exigidos somente 45 dias após a publicação do Decreto. (Bruno Albernaz)
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