Prefeitura muda lei de uso e ocupação do solo em Moc - Rede Gazeta de Comunicação

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Prefeitura muda lei de uso e ocupação do solo em Moc

GIRLENO ALENCAR

A Prefeitura de Montes Claros mudou a lei de uso e ocupação do solo, para garantir as áreas públicas no loteamento da cidade. A Lei 5.351, de 7 de julho de 2021 foi publicada no Diário Oficial e altera a  lei 3.720, de 9 de maio de 2007, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de Montes Claros. O prefeito Humberto Souto determina que a implantação de Conjuntos Habitacionais ou edificações para qualquer tipo de uso em áreas superiores a 2 mil metros quadrados, desmembrada de gleba não loteada, implicará na destinação de 12,5% da área desmembrada para áreas públicas.

Nos casos em que a dimensão ou localização dificultem, não se adéquem ou inviabilizem o aproveitamento da área a ser destinada para o Poder Público ou, ainda, quando de interesse público justificado, as áreas a serem destinadas ao Poder Público poderão ser substituídas pelo pagamento do valor correspondente em pecúnia, conforme previa avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município. O vice-prefeito Guilherme Guimarães explica que até 2018 os terrenos remanescentes em área urbanizadas, não davam para as áreas publicas necessárias e sempre corria distorções com empreendimentos em grandes áreas. Agora a situação foi resolvida.