GIRLENO ALENCAR
A Prefeitura de Montes Claros mudou a lei de uso e ocupação do solo, para garantir as áreas públicas no loteamento da cidade. A Lei 5.351, de 7 de julho de 2021 foi publicada no Diário Oficial e altera a lei 3.720, de 9 de maio de 2007, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de Montes Claros. O prefeito Humberto Souto determina que a implantação de Conjuntos Habitacionais ou edificações para qualquer tipo de uso em áreas superiores a 2 mil metros quadrados, desmembrada de gleba não loteada, implicará na destinação de 12,5% da área desmembrada para áreas públicas.
Nos casos em que a dimensão ou localização dificultem, não se adéquem ou inviabilizem o aproveitamento da área a ser destinada para o Poder Público ou, ainda, quando de interesse público justificado, as áreas a serem destinadas ao Poder Público poderão ser substituídas pelo pagamento do valor correspondente em pecúnia, conforme previa avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município. O vice-prefeito Guilherme Guimarães explica que até 2018 os terrenos remanescentes em área urbanizadas, não davam para as áreas publicas necessárias e sempre corria distorções com empreendimentos em grandes áreas. Agora a situação foi resolvida.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)