GIRLENO ALENCAR
A Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros publicou a portaria 001/2024 que determina o recadastramento anual dos 200 taxis que exploram este serviço na cidade.
O presidente José Wilson Ferreira Guimarães que “os veículos serão submetidos a vistorias para verificação de segurança, conservação, conforto, higiene, equipamentos e características definidas na legislação federal, estadual, municipal”.
Diante disto, fica estabelecido o período de que ate o dia 31 de janeiro seja realizado o recadastramento dos permissionários, condutores auxiliares e agendamento para apresentação dos veículos de categoria de aluguel, para verificação da documentação, equipamentos obrigatórios, requisitos relacionados com a segurança e o estado de conservação dos veículos e demais exigências previstas para o exercício da atividade de transporte individual de passageiros por Táxi, referente ao ano de 2024.
Para a realização da vistoria, é necessária a presença do permissionário, não podendo se fazer representar. O permissionário deverá apresentar antes da vistoria, a Cópia do Certificado de Registro do Veículo 2023 ou posterior; Certificado de aferição do taxímetro, Cópia de Identidade do permissionário e auxiliares; atestado de sanidade física e mental do permissionário e auxiliares; foto 3X4 atualizada, do permissionário e auxiliares; cópia Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B, C, D ou E, contendo Exercício de Atividade remunerada, do permissionário e auxiliares. certificado de curso de especialização ou renovação para taxista, do permissionário e auxiliares.
Também a certidão Negativa Criminal Militar Quitação Militar, do permissionário e auxiliares; Certidão Negativa Criminal Eleitoral, declaração de Inscrição no INSS como autônomo, atividade de motorista ou taxista, do permissionário e auxiliares; comprovante de residência do permissionário e auxiliares. – certidão Negativa de Débito Federal, estadual e municipal do permissionário, .cartão de Inscrição Municipal na atividade de taxista autônomo para permissionários. certidão negativa criminal: justiça federal do permissionário e auxiliares, e; – certidão negativa criminal do fórum de montes claros e do último município do permissionário e auxiliares.
Após conferência e comprovação de regularidade da documentação, a vistoria será agendada. O não comparecimento do permissionário ou a não aprovação do seu veículo na referida vistoria veicular, implicará na aplicação das sanções legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e no regulamento da Atividade. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3224-6901.
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