Prefeitura impede festejos de Carnaval em Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

Prefeitura impede festejos de Carnaval em Montes Claros

Os montes-clarenses não poderão curtir o Carnaval neste ano, conforme o Decreto 4170 assinado pelo prefeito Humberto Souto, que proibiu a utilização de vias públicas para manifestações do Carnaval de Rua, no período de 12 a 16 de fevereiro. Ele determina ainda a proibição de realização de eventos comemorativos de qualquer natureza pelos clubes recreativos e de serviço; que as comemorações particulares em residências sejam limitadas a cinco pessoas, salvo as pessoas que ali coabitarem; os bares, restaurantes e similares funcionem respeitando as normas de horário e funcionamento atualmente em vigor, sem a possibilidade de realização de eventos temáticos ou terceirizados e sem qualquer apresentação de som musical.  As casas de festas e eventos não podem promover qualquer tipo de comemoração ou evento de cunho carnavalesco.

Ele determina que às Secretarias Municipais de Defesa Social, Saúde e Serviços Urbanos, que de forma conjunta, intensifiquem a fiscalização nas datas comemorativas descritas no artigo anterior.  O prefeito cita que as medidas são em consideração a criação do plano municipal “Avança Moc, com responsabilidade”, todo o país apresenta alta no número de casos da Covid-19, recomendando pronta atuação na implementação das medidas de distanciamento social; as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial do Município, que é a referência para toda a região e ser direito de todos os acessos aos meios de tratamento de saúde.

Através do Decreto 4171 o prefeito Humberto Souto estabeleceu a escala prioritária de imunização contra a Covid-19 em Montes Claros: sendo a primeira turma de profissionais que atuem na área de saúde e afins, que estejam especificamente à frente no combate à Covid-19 da rede pública própria, contratada e privada; a segunda turma de idosos, residentes em instituições asilares; depois  pessoas portadoras de deficiência física e mental internados em instituições;  idosos acima de 90 anos;   idosos acima de 85 anos; idosos acima de 80 anos; idosos acima de 75 anos; idosos acima de 70 anos; idosos acima de 65 anos; idosos acima de 60 anos;  pessoas com comorbidades; professores da rede de ensino, pública e privada e  pessoas em situação de rua. As demais prioridades, seguirão aos critérios definidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. (GA)