A Prefeitura de Montes Claros assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Magalhães Empreendimentos Imobiliários, para readequação e implantação de loteamento. No dia 16 de novembro de 1979 foi assinado termo para remanejamento e ampliação do loteamento, quando em 2020 apresentou pedido para renovação do Termo de Compromisso. O Processo Administrativo foi submetido à aprovação da Comissão de Uso e Ocupação do Solo e a loteadora executou parcialmente as obras de infraestrutura previstas no Termo de Compromisso, no prazo estabelecido de 36 meses, a contar da data de assinatura do referido Termo, como a execução das obras de infraestrutura básica.
Por isso, fazem o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, depois que a despeito das obrigações assumidas pela compromissária no último Termo de Compromisso, a mesma realizará intervenções no parcelamento em questão e adjacências, com a implantação de infraestrutura em algumas vias, de acordo com os parâmetros atualmente exigidos pela legislação atinente, conforme deliberação da Comissão de Uso e Ocupação do Solo. Assim considerando que o município deve buscar a instituição de valores e meios jurídicos que aprofundem o relacionamento das pessoas físicas e jurídicas com a Administração; privilegiar a prevenção e solução de controvérsias administrativas e judiciais entre pessoas físicas e jurídicas com a Administração Municipal e também promover a garantia de juridicidade, da eficácia, da estabilidade, da segurança e da boa-fé das relações jurídicas e administrativas, firma-se o presente Termo de Compromisso, a fim de readequar o empreendimento e retificar a situação do loteamento.
As duas partes chegaram a um acordo, onde a imobiliária assume a responsabilidade pela realização das obras e serviços de infraestrutura, como a realização das obras e serviços de infraestrutura, com a colocação de meio-fio de concreto e realização de pavimentação asfáltica de das vias públicas; Capa asfáltica em CBUQ: espessura mínima de 3,0 cm acabada e base com altura mínima de 0,15 cm de brita graduada; os materiais a serem empregados deverão satisfazer as especificações em vigor e aprovadas pelo DNIT. (GA)
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