A Prefeitura de Montes Claros realizou ontem de manhã a reintegração de posse de posse de uma área de 2.160 metros quadrados na avenida Major Alexandre Rodrigues, no bairro Ibituruna, em área nobre da cidade. No ano de 2018 a área foi doada ao Diretório Central dos Estudantes (DCE), que repassou para um professor universitário construírem um campo de futebol soçaite e um restaurante. O município pediu a reintegração, sob a alegação de desvio de finalidade. A juíza Rozana Silqueira da Paixão, da 1ª Vara da Fazenda Publica concedeu o pedido em 9 de abril de 2018 e passados, quase quatro anos, a ordem judicial foi cumprida. No dia 3 de maio de 2021, o Superior Tribunal de Justiça negou recurso. Ontem de manhã, a Guarda Municipal acompanhou o oficial de Justiça na reintegração de posse, sendo que na área do restaurante estava desocupada. Porém, na área do barzinho, foi necessário contratar um chaveiro.
Na ação de rito comum, ajuizada pelo Município de Montes Claros, em face do Diretório Central dos Estudantes da Unimontes, por meio da qual pretende a reversão do imóvel indicado ao patrimônio público, com a respectiva averbação no registro competente. Em breve síntese, afirma que foi constatada uma irregularidade na doação de um imóvel de propriedade do ente público para a ré, ocorrida há mais de trinta anos. Sustenta que a legislação então vigente autorizava o Município a doar imóveis a “entidades classistas” ou “instituições civis sem fins lucrativos”, para neles construírem “edificações, para atendimento de seus serviços, sedes ou obras sociais”. Afirma que, foi com fundamento nesse dispositivo legal, que teria havido a doação ao DCE da Unimontes. Apesar da obrigatoriedade de que, sobre o imóvel, fossem feitas construções para realização de seus fins sociais, não teria havido, no caso concreto, qualquer obra no bem, fazendo nascer o direito de reversão da doação.
O DCE alegou que teria ocorrido a prescrição da pretensão inicial. No mérito, sustenta que a doação realizada teria sido na modalidade “pura e simples”, ou seja, não impôs qualquer encargo à donatária, de modo que não poderia ser exigida a edificação do terreno. Afirma que, como não dispõe de recursos financeiros para realizar obras no imóvel, teria locado-o, sendo que os valores obtidos com o aluguel são aplicados para o “custeio do Diretório Central dos Estudantes”. Defende a “natureza contratual” da doação e afirma que o juiz deve respeitar a vontade das partes.
A juíza, no seu despacho, que se houve irregularidade na doação do imóvel, trata-se de nulidade, não sendo suscetível de prescrição. Por isso, ele declarou a nulidade da doação porque ilegal. Em consequência, determino o retorno do imóvel ao patrimônio do Município de Montes Claros, devendo ser expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para a adoção das formalidades respectivas. (GA)
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