Prefeitura divulga novo decreto e suspende eventos em Pirapora - Rede Gazeta de Comunicação
Prefeitura divulga novo decreto e suspende eventos em Pirapora

A Prefeitura de Pirapora divulgou o Decreto 007, que altera algumas medidas restritivas e sanitárias devido ao avanço da pandemia da Covid-19, como seis pessoas por mesa e lotação máxima de 50% em bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas, entre outros. Também fica proibido por 14 dias a realização de festas/comemorações ou qualquer tipo de evento que possa gerar aglomeração de pessoas. O decreto leva em consideração o aumento expressivo do número de casos confirmados no município de Pirapora. A exemplo disso, na última semana o Boletim de Casos Confirmados divulgou mais de 500 casos positivos em Pirapora, dando sobrecarga o atendimento de saúde municipal.

Os estabelecimentos comerciais, assistenciais, culturais, religiosos, instituições financeiras e lotéricas, deverão obedecer a regra de distanciamento entre pessoas, com distância linear de 1,0 metro. II – Bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas, tabacarias, lojas de conveniências e congêneres, além dos protocolos estabelecidos pelo Plano Minas Consciente, somente poderão funcionar se observadas as seguintes condições: lotação máxima de até 50% da capacidade do local; o atendimento no recinto deverá ocorrer com as pessoas sentadas; ocupação de mesas por no máximo  seis  pessoas; fica permitido o ato de juntar mesas, mas obedecendo a ocupação máxima definida.

Fica proibido, por um período de 14 dias a realização de comemorações/ festas ou qualquer tipo de evento que possam gerar aglomeração de pessoas, inclusive em propriedades particulares; o funcionamento de espaço privado, como clubes recreativos, sítios, chácaras, salões de eventos, dentre outros, onde possa haverá aglomeração de pessoas; shows artísticos e musicais, de qualquer natureza, mesmo em estabelecimentos autorizados a funcionar. As igrejas e templos religiosos devem obedecer às regras de duração máxima de cada missa, culto e demais manifestações religiosas deverão ser de duas horas; obedecer simultaneamente a ocupação máxima de 50% da capacidade do local e lotação máxima de 100 pessoas em ambiente fechado e 200 pessoas em ambiente ao ar livre.

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