O orçamento é o instrumento utilizado pela Administração Pública para planejar a utilização dos valores arrecadados com os tributos (impostos e taxas, entre outros). A efetivação dessa arrecadação é essencial para que o Município ofereça serviços de qualidade e é aí que entra o cumprimento, pelo contribuinte, de um dos deveres estabelecidos pela Constituição Federal de 1988: fazer as contribuições tributárias devidas.
Desta forma, no dia 13 de janeiro, com o Decreto nº 4.494, o Município de Montes Claros definiu o calendário para o pagamento de tributos no exercício financeiro de 2023. De acordo com o decreto, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser pago em até sete parcelas, com a primeira vencendo no dia 18 de abril, mesma data limite para o pagamento do valor integral, com 4% de desconto.
As guias para pagamento do IPTU serão confeccionadas e enviadas aos contribuintes. Já as guias referentes aos imóveis não edificados deverão ser retiradas no posto de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, no edifício-sede da Prefeitura (avenida Cula Mangabeira), ou através do portal financas.montesclaros.mg.gov.br. Para pagamento parcelado, o valor mínimo da parcela do IPTU não poderá ser inferior a R$ 60,00.
A Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos (TLRS) poderá ser paga em quatro parcelas, com a primeira vencendo em 13 de junho, ou à vista, com desconto de 4%, até a mesma data. O valor mínimo da parcela da TLRS também não poderá ser menor que R$ 60,00.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por faturamento e retenção por substituição tributária, deverá ser pago até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. O ISSQN de profissionais liberais e hipóteses de estimativas para pagamento integral sem desconto deverá ser quitado até o dia 23 de março, ou parcelado em 8 vezes, com a primeira parcela vencendo na mesma data. As taxas decorrentes do poder de fiscalização também deverão ser pagas até 23 de março.
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