Com o Decreto Municipal nº 4.953, de 6 de março de 2025, o Município de Montes Claros dispõe sobre a transferência da outorga da permissão do serviço de táxi. Desta forma, fica autorizado, até o dia 9 de abril de 2025, a transferência da permissão do serviço de táxi, na modalidade permissionário pessoa física, aos sucessores legítimos ou a terceiros.
Os atuais permissionários deverão protocolizar o requerimento de transferência junto à Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans), que está localizada no Terminal Rodoviário Ildeberto Alves de Freitas, impreterivelmente, até o dia 4 de abril de 2025, sob pena de decadência.
A transferência está condicionada ao atendimento, pelo sucessor ou terceiro, dos requisitos para a outorga da delegação, previstos no regulamento instituído pelo Decreto Municipal nº 3.100, de 5 de novembro de 2013 – inclusive quanto ao final de sua vigência – bem como ao deferimento do requerimento pela MCTrans. É bom esclarecer que o recebimento do requerimento de transferência não gera aos interessados qualquer direito ou expectativa de direito, estando este sujeito à análise administrativa e ao cumprimento de todos os requisitos fixados pela legislação vigente.
Nos casos em que a transferência seja deferida com condicionantes, competirá aos requerentes providenciarem o atendimento das respectivas condições no prazo de até 90 dias, contados da cientificação expedida pela MCTrans, sob pena de nulidade da transferência da outorga da permissão do serviço de táxi.
O Decreto nº 4.953 está disponível para consulta na edição de 7 de março do Diário Oficial Eletrônico do Município. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3224-6901. (Attilio Faggi)
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