A Prefeitura de Montes Claros suspendeu as obras do Cemei Madre Paula Elizabeth, no bairro Jardim São Mateus, diante da recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que adotassem todas as medidas necessárias à manutenção de vegetação existente no bairro Jardim São Mateus, o que foi acatado pelo município. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Montes Claros, por meio do Decreto Municipal nº 4.678/2023, a Prefeitura desafetou área verde do loteamento para edificação de uma unidade do sistema municipal de ensino.
No entanto, apesar de a área possuir relevante cobertura vegetal, com árvores de grande porte, não houve qualquer participação da população ou deliberação por parte do órgão ambiental. Diante da manifestação contrária dos moradores do bairro, que fizeram um abaixo-assinado contra o disposto no Decreto Municipal, a Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil para apurar o caso. Para o promotor de Justiça Guilherme Roedel, aparentemente, o decreto contraria a legislação, na medida em que pretende suprimir a área verde prevista para o loteamento São Mateus.
O documento enviado ao município recomenda que não sejam promovidas intervenções na área durante a tramitação do Inquérito Civil e até ulterior deliberação. Além disso, recomenda a suspensão da eficácia do Decreto Municipal nº 4.678/2023.
O município acatou a Recomendação e informou à Promotoria de Justiça que já adotou todas as providências para a imediata paralisação e suspensão da obra pública, de forma a não promover nenhuma intervenção ambiental irreversível na área. A suspensão será mantida até que sejam encontradas alternativas para a solução da questão.
O promotor Guilherme Roedel Fernandez, do Ministério Público de Montes Claros que expediu recomendação lembra que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Salienta ainda “que a alteração e supressão de espaços territoriais especialmente protegidos só podem ser feitas através de lei e que a competência para preservação e conservação do meio ambiente, tanto natural quanto artificial, é concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que a “edição do Decreto Municipal n.º 4.678/2023 pelo Prefeito de Montes Claros, que desafetou, mediante permuta de categorias, área verde do bairro Jardim São Mateus para edificação de uma unidade do sistema municipal de ensino foi editado sem qualquer participação popular nem autorização legislativa”.
“A área verde desafetada, aparentemente, possui relevante cobertura vegetal, com árvores de grande porte, não tendo havido participação, autorização ou qualquer deliberação do Codema e aparentemente, contrária o Código Florestal, na medida em que suprimirá a área verde prevista para o loteamento São Mateus; aliado ao abaixo-assinado de moradores do bairro Jardim São Mateus contrários à obra”. (GA)
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