Prefeitos do Norte de Minas decidem hoje se decretam lockdown - Rede Gazeta de Comunicação

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Prefeitos do Norte de Minas decidem hoje se decretam lockdown

GIRLENO ALENCAR

Os prefeitos do Norte de Minas decidirão hoje (1º), a partir das 10 horas, se decretarão “lockdown” em todas cidades da região, por causa do aumento das mortes e casos confirmados de Covid-19. A reunião será realizada pela Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams), que convidou os coordenadores das 11 microrregiões de saúde do Norte de Minas, para a reunião presencial em sua sede e abriu espaço para os outros prefeitos participarem pela via remota. O Norte de Minas está com 47.430 casos de Covid-19 ao todo, em um ano desde quando surgiu a doença sendo 46.635 casos confirmados e 795 mortes, em 79 municípios.

O principal argumento para essa discussão é que desde sábado o Norte de Minas passou a fazer parte da onda vermelha, do programa Minas Consciente, onde as atividades são mais restritivas. Aliado a isso, Montes Claros determinou medidas rigorosas e está com os leitos hospitalares ocupados. Depois foi a vez do município de Espinosa. Porém a primeira iniciativa, há 15 dias, foi de Mamonas, que saiu de 41 para 184 casos de Covid-19 e que na sexta-feira passada aumentou de uma para quatro mortes. A Amams recebeu o pedido do prefeito Humberto Souto para levar essa discussão aos municípios, tendo em vista a saturação de leitos na rede hospitalar. A entidade envolveu o Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde do Norte de Minas.

Depois dessa medida, os sete municípios que formam a Gerência Regional de Pirapora publicaram novo decreto com as medidas extraordinárias de prevenção e enfrentamento ao Covid-19. Na cidade de Pirapora, os dados mostram que 91% dos leitos estavam ocupados. A Prefeitura de Buritizeiro informou que atendendo a decisão conjunta dos municípios, publicou na sexta-feira o Decreto Municipal 36/2021, com as novas medidas, dentre outras determinações, que nos próximos 10 dias, a partir da segunda-feira a proibição do funcionamento de quaisquer atividades econômicas, assistenciais, culturais e religiosas no período entre 22h às 5h.

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