Os montes-clarenses terão mais prazo para pagar os impostos e taxas municipais de 2021, pois o prefeito Humberto Souto, através do Decreto nº 4188, prorrogou a data de validade dos impostos e taxas municipais. O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Fiscalização foi adiada para 16 de junho, enquanto o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza vencerá no dia 23 de maio. A Taxa de Resíduos Sólidos para dia 16 de setembro. Todas as guias já encaminhadas ou emitidas através do Portal Eletrônico do Município continuarão válidas para as novas datas de pagamento. Se for parcelada, não poderá ser inferior a R$ 60,00. Fica prorrogado o prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária do exercício fiscal de 2021, em parcela única, até 16 de setembro de 2021, sem incidência de multa e juros de mora.
Ainda no decreto, o prefeito mantem a proibição da venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento, até o dia 31 de março de 2021. A partir de hoje (17) fica proibido o atendimento presencial na Prefeitura de Montes Claros e em seus diversos órgãos e esse atendimento à população dará, exclusivamente, de maneira remota. §2º. A vedação de atendimento vigorará até ulterior deliberação. Poderão ser implementadas pela autoridade de saúde competente, nos retornos dos feriados prolongados, barreiras sanitárias no aeroporto, rodoviária, estradas e rodovias que dão acesso a Montes Claros, com estabelecimento de quarentena obrigatória de até 14 dias para as pessoas que venham a ingressar no Município.
Não poderão ser incluídos na quarentena obrigatória, desde que estejam assintomáticos, os produtores e trabalhadores rurais e seus familiares, nos deslocamentos para a respectiva propriedade rural; os componentes de forças de Segurança Pública e Defesa, nos deslocamentos para seus postos de trabalho; os profissionais de apoio às atividades industriais, agrossilvipastoril, de abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitário e telecomunicações; os profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); os profissionais de saúde em atuação nos Municípios da Rede Macro-Norte, nos deslocamentos necessários para o exercício de sua atividade e os membros do Poder Judiciário e Ministério Público. O descumprimento das regras previstas implicará na aplicação das penalidades. (GA)
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