GIRLENO ALENCAR
O prefeito Humberto Souto publicou no Diário Oficial do Município o Decreto 4356, com medida de prevenção da Covid-19 e revoga os decretos municipais 4353, de 3 de fevereiro de 2022 e 4355, de 4 de fevereiro de 2022. Ele permite a realização de eventos na cidade e proíbe apenas os festejos carnavalescos. A novidade é que alega as ponderações apresentadas pela Promotoria da Saúde do Ministério Público de Minas Gerais, no sentido de limitar as restrições ao período carnavalesco e considerando, a necessidade de dar previsibilidade e segurança jurídica aos eventos já previamente contratados, bem como mitigar os efeitos econômicos decorrentes das medidas restritivas de prevenção ao contágio da Covid-19; além de considerar as reuniões realizadas com os segmentos artísticos, de bares e restaurantes, bem como de eventos em geral.
Assim, ficam suspensas, em vias e logradouros públicos, bem como em locais particulares no Município de Montes Claros, as comemorações carnavalescas, e eventos que gerem aglomerações e a realização de shows artísticos e musicais, ao vivo ou de forma mecanizada, no período de 25 de fevereiro a 13 de março de 2022. As comemorações carnavalescas, no município de Montes Claros, ficam transferidas para os dias 21 a 24 de abril do ano corrente. O diretor regional da Associação Mineira de Eventos e Entretenimentos, Luiz Fernando Nobre comemora a decisão do município, pois alivia esse segmento na cidade.
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